Na teoria já se sabia que isto iria acontecer desde 2016, mas só esta semana é que a medida foi colocada em prática, por ter sido implementada a nível de informático, avança o Jornal de Notícias: as farmácias apenas poderão vender duas embalagens de cada medicamento, por mês e por utente.
Assim, e de acordo com o artigo 17º da portaria 284-A/2016, de 4 de novembro: “As farmácias apenas podem dispensar um máximo de 2 embalagens, por linha de prescrição, ou de 4 embalagens, no caso das embalagens em dose unitária, por mês.”
Existem, no entanto, exceções:
- A quantidade de embalagens necessária para cumprir a posologia é superior a 2 embalagens por mês
- Extravio, perda ou roubo de medicamentos
- Dificuldade de deslocação à farmácia
- Ausência prolongada do país
Medida visa combater desperdício
A portaria em causa deveria ter entrado em vigor no mês seguinte à sua publicação, mas os atrasos na implementação das receitas sem papel e dos sistemas informáticos das farmácias e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, além da pandemia, atrasaram todo o processo.
Com esta medida, o Governo pretende “minimizar a ocorrência de fraude nos medicamentos com receita e, simultaneamente, permitir um controlo mais rigoroso da despesa do Serviço Nacional de Saúde, sem que a mesma tenha a ver com falta de medicamentos ou dificuldades na gestão de stocks.”
De igual modo, prevê-se ainda combater o desperdício de medicamentos cujo prazo de validade expirou.
- Jornal de Notícias – “Farmácias com limite na venda de medicamentos”, disponível em: https://www.jn.pt/nacional/farmacias-com-limite-na-venda-de-medicamentos-12493439.html
- Portaria 284-A/2016, de 4 de novembro, disponível em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/75660778/details/normal?l=1