A Assembleia da República pediu e o Presidente aprovou: assim que a medida seja publicada em Diário da República, o que deverá acontecer esta quarta-feira, passa a ser obrigatório até ao início do próximo ano usar máscara na rua, seja para “o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.”
A máscara não pode ser substituída por viseira e deve ser usada “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
A fiscalização do cumprimento das normas compete às forças de segurança e às polícias municipais e o incumprimento pode levar a uma coisa entre 100 e 500 euros.
Quem não tem de usar máscara na rua?
Todavia existem exceções à regra. Há quem esteja, assim, dispensado do uso de máscara, nomeadamente:
- Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; ou de
- Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades a realizar;
- Em pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
- Projeto de Lei 570/XIV – Parlamento. Disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=45416