Desde o dia 4 de maio que o uso de máscaras é mesmo obrigatório em determinadas situações, nomeadamente em espaços fechados e com probabilidade de concentração de várias pessoas. Se não o fizer, saiba que, além de poder ser obrigado a abandonar o local, incorre numa multa pesada.
O que diz a lei sobre o uso de máscaras?
O Decreto-lei nº 20/2020 de 1 de maio foi preparado para dar resposta às novas medidas a implementar no país com o término do estado de emergência e a entrada no estado de calamidade, naquele que promete ser um regresso à normalidade possível depois de 45 dias de quarentena obrigatória.
Especificamente sobre o uso de máscaras, encontramos o artigo 13º B onde se encontram listadas todas as situações em que o deve mesmo fazer.
Assim, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência:
- Nos espaços e estabelecimentos comerciais
- Nos serviços e edifícios de prestação de serviços e de atendimento ao público
- Nas escolas
- Nas creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos
- Nos transportes públicos
As entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos espaços ou estabelecimentos referidos devem promover o uso de máscaras, bem com alertar os cidadãos que não o façam sobre a consequente obrigatoriedade.
O que acontece se não usar máscara nestas situações?
Em caso de incumprimento, poderão ser chamadas as autoridades e forças de segurança, que poderão aplicar a coima associada a esta contraordenação. O valor pode ir dos 120€ aos 350€.
É importante relembrar que o uso de máscaras é apenas uma medida de proteção adicional para prevenir o contágio por COVID-19. Continua a ser recomendado manter o distanciamento social, proceder à correta e frequente lavagem das mãos e cumprir as regras de etiqueta respiratória.
A população geral poderá utilizar as máscaras comunitárias, preferencialmente as que são certificadas pelo CITEVE. Todavia quem pertence a grupos de risco deverá usar máscaras cirúrgicas descartáveis.
A partir de amanhã já vai poder comprar máscaras com IVA A 6%
A partir de amanhã, dia 8 de maio, o IVA de produtos como máscaras de proteção individual e gel desinfetante passa de 23% para 6%. Por isso, se precisa de comprar máscaras, aguarde mais um pouco pois pagará menos por elas.
A redução da taxa do IVA consta de uma portaria publicada esta quinta-feira, em Diário da República e, como se pode ler no documento, esta redução será temporária. Ou seja, produz efeitos a partir de amanhã, mas durará apenas até ao final do ano.
- SNS 24. Disponível em: https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/prevencao/#sec-1
- Prevenção | SNS24. Disponível em: https://www.sns24.gov.pt