Share the post "Suspeita de COVID-19: o que fazer e qual o fluxo de comunicação a seguir?"
O primeiro passo fundamental em caso de suspeita de COVID-19 é entrar em contato com a linha de Saúde 24 e manter-se em isolamento. Para sua segurança e de todos ao seu redor, dizemos-lhe em seguida qual o fluxo de comunicação que deve seguir.
Em que situação se considera uma suspeita de COVID-19?
São considerados casos suspeitos de COVID-19, todas as pessoas que apresentem quadro clínico sugestivo de infeção respiratória aguda com pelo menos um dos seguintes sintomas:
- Tosse súbita e contínua ou agravamento do padrão habitual, associada a dor de cabeça e dores musculares
ou
- Febre (temperatura ≥ 38.0ºC) sem causa conhecida
ou
- Dificuldade respiratória sem causa conhecida
E ainda:
- Perda total do olfato (anosmia)
- Alterações súbitas no paladar, tais como o seu enfraquecimento ou diminuição.
pASSO A PASSO em situação suspeita de COVID-19
Contacto com a linha de Saúde 24
De acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, em suspeita de COVID-19, deve contatar a linha SNS 24 (808 24 24 24). Em alternativa, pode contatar as linhas telefónicas específicas para a COVID-19 da sua área de residência, nomeadamente as Unidades de Saúde Familiar (USF) ou a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP). Nesta fase, deve manter-se em isolamento (1, 2).
Avaliação e encaminhamentos pelos profissionais de saúde
Durante o contacto telefónico com o SNS24 ou com linhas específicas das Unidades de Saúde, é feita a avaliação da sua situação. Em caso de suspeita de COVID-19, o encaminhamento varia de acordo com a gravidade.
Do quadro clínico menos grave para o mais grave, o encaminhamento dado é o seguinte:
- Autocuidados ao domicílio, mantendo-se em isolamento e sob vigilância
- Avaliação clínica em áreas dedicadas a doentes com suspeita de infeção respiratória aguda nos Cuidados de Saúde Primários
- Avaliação clínica em áreas dedicadas a doentes com suspeita de infeção respiratória aguda nos Serviços de Urgência dos hospitais do SNS
- Centros de Orientação de Doentes Urgentes do INEM
Qualquer que seja o encaminhamento, são submetidos a teste laboratorial todos os doentes com suspeita de COVID-19.
Realização do teste laboratorial à COVID-19
O teste laboratorial à COVID-19 é prescrito pelo médico. Caso se encontre em vigilância clínica e em isolamento no domicílio, a prescrição é enviada de forma remota (por SMS ou email).
Em situação de avaliação clínica presencial, é o médico responsável que faz a prescrição do teste à COVID-19. Em casos excecionais, os profissionais de saúde da linha SNS24 que efetuam a triagem, podem também prescrever este exame.
Após a prescrição do teste à COVID-19, deve realizá-lo no laboratório indicado. Para tal, deve contatar o laboratório em questão e agendar o dia/hora do teste. Não se deve deslocar até ao local sem marcação. Caso não exista disponibilidade imediata, pode contactar outro laboratório à sua escolha.
O prazo máximo para obter o resultado do teste é de 12 horas. Durante este período deve manter-se em isolamento. Caso não tenha conhecimento do resultado durante este período, deve contactar o laboratório em questão.
Resultado do teste à COVID-19
Negativo
Em caso de teste negativo à COVID-19, deve seguir as indicações dadas pelas equipas das Unidades de Saúde que o estão a acompanhar. Caso não necessite de estar em isolamento, não se esqueça de adotar as medidas preventivas:
- Distância de pelo menos 2 metros das outras pessoas
- Lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
- Tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir, utilizando um lenço de papel ou o braço, nunca as mãos
- Utilizar máscara facial nos locais de uso obrigatório
- Manter-se atento aos seus sintomas: febre, tosse ou dificuldade respiratória
Positivo
Se realizou o teste e este foi positivo, deve manter-se em vigilância clínica e em isolamento no domicílio até indicação em contrário.
Os doentes com infeção confirmada de COVID-19, são acompanhados pelo Delegado de Saúde que determina o confinamento obrigatório. É ainda emitido um Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho pelo médico da Unidade de Saúde local que o acompanham.
Testei positivo, mas não tenho sintomas
Se é doente COVID-19 assintomático, é considerado doente com indicação para autocuidados ao domicílio. Assim, deve permanecer em isolamento seguindo todas as recomendações e manter-se contactável para que a equipa da Unidade de Saúde faça o seu acompanhamento/avaliação clínica.
Também o Delegado de Saúde ou outro profissional de saúde pública irá contactá-lo para efetuar o rastreio de contactos próximos.
Alta clínica e término do isolamento
A alta clínica e término do isolamento são efetuados pelo Delegado de Saúde ou pelo médico da equipa de saúde que acompanha o seu caso. Tem por base os seguintes critérios, não necessitando de realização de novo teste à COVID-19:
Doentes sintomáticos (1,2)
- Doença ligeira ou moderada: Alta após 10 dias desde o início dos sintomas, desde que não apresente febre e tenha melhoria dos sintomas durante 3 dias consecutivos.
- Doença grave ou crítica: Alta após 20 dias desde o início dos sintomas, desde que não apresente febre e tenha melhoria dos sintomas durante 3 dias consecutivos.
- Situações de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença: Alta após 20 dias desde o início dos sintomas, desde que não apresente febre e tenha melhoria dos sintomas durante 3 dias consecutivos
Doentes Assintomáticos (1,2)
- O fim do isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19.
- Direção-Geral da Saúde (2020). COVID-19: Perguntas frequentes. Acedido a 26 de Outubro de 2020. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/category/perguntas-frequentes/?t=como-se-transmite-2#como-se-transmite-2
- Serviço Nacional de Saúde (2020). COVID-19: Testes e Tratamento. Acedido a 26 de Outubro de 2020. Disponível em: https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/testes-e-tratamento/