Camila Farinhas
Camila Farinhas
29 Out, 2020 - 10:40

Suspeita de COVID-19: o que fazer e qual o fluxo de comunicação a seguir?

Camila Farinhas

Suspeita de estar infetado com o novo coroanvírus, mas não sabe quais os passos a dar? Dizemos-lhe, em seguida, o que deve fazer em caso de suspeita de COVID-19.

Mulher em casa com suspeita de COVID-19

O primeiro passo fundamental em caso de suspeita de COVID-19 é entrar em contato com a linha de Saúde 24 e manter-se em isolamento. Para sua segurança e de todos ao seu redor, dizemos-lhe em seguida qual o fluxo de comunicação que deve seguir.

Em que situação se considera uma suspeita de COVID-19?

Mulher a verificar febre com termómetro

São considerados casos suspeitos de COVID-19, todas as pessoas que apresentem quadro clínico sugestivo de infeção respiratória aguda com pelo menos um dos seguintes sintomas:

  • Tosse súbita e contínua ou agravamento do padrão habitual, associada a dor de cabeça e dores musculares

ou

  • Febre (temperatura ≥ 38.0ºC) sem causa conhecida

ou

  • Dificuldade respiratória sem causa conhecida

E ainda:

  • Perda total do olfato (anosmia)
  • Alterações súbitas no paladar, tais como o seu enfraquecimento ou diminuição.
Sintomas da COVID-19: mulher com máscara
Veja também Sintomas da COVID-19: os mais frequentes e os menos comuns

pASSO A PASSO em situação suspeita de COVID-19

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Contacto com a linha de Saúde 24

Mulher a ligar para a linha de Saúde 24

De acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, em suspeita de COVID-19, deve contatar a linha SNS 24 (808 24 24 24). Em alternativa, pode contatar as linhas telefónicas específicas para a COVID-19 da sua área de residência, nomeadamente as Unidades de Saúde Familiar (USF) ou a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP). Nesta fase, deve manter-se em isolamento (1, 2).

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Avaliação e encaminhamentos pelos profissionais de saúde

Durante o contacto telefónico com o SNS24 ou com linhas específicas das Unidades de Saúde, é feita a avaliação da sua situação. Em caso de suspeita de COVID-19, o encaminhamento varia de acordo com a gravidade.

Do quadro clínico menos grave para o mais grave, o encaminhamento dado é o seguinte:

  • Autocuidados ao domicílio, mantendo-se em isolamento e sob vigilância
  • Avaliação clínica em áreas dedicadas a doentes com suspeita de infeção respiratória aguda nos Cuidados de Saúde Primários
  • Avaliação clínica em áreas dedicadas a doentes com suspeita de infeção respiratória aguda nos Serviços de Urgência dos hospitais do SNS
  • Centros de Orientação de Doentes Urgentes do INEM

Qualquer que seja o encaminhamento, são submetidos a teste laboratorial todos os doentes com suspeita de COVID-19.

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Realização do teste laboratorial à COVID-19

Profissional de saúde a fazer teste com zaragatoa em ambiente hospitalar

O teste laboratorial à COVID-19 é prescrito pelo médico. Caso se encontre em vigilância clínica e em isolamento no domicílio, a prescrição é enviada de forma remota (por SMS ou email).

Em situação de avaliação clínica presencial, é o médico responsável que faz a prescrição do teste à COVID-19. Em casos excecionais, os profissionais de saúde da linha SNS24 que efetuam a triagem, podem também prescrever este exame.

Após a prescrição do teste à COVID-19, deve realizá-lo no laboratório indicado. Para tal, deve contatar o laboratório em questão e agendar o dia/hora do teste. Não se deve deslocar até ao local sem marcação. Caso não exista disponibilidade imediata, pode contactar outro laboratório à sua escolha.

O prazo máximo para obter o resultado do teste é de 12 horas. Durante este período deve manter-se em isolamento. Caso não tenha conhecimento do resultado durante este período, deve contactar o laboratório em questão.

Testes moleculares vs testes serológicos: mulher a fazer teste à COVID-19
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Resultado do teste à COVID-19

Negativo

Em caso de teste negativo à COVID-19, deve seguir as indicações dadas pelas equipas das Unidades de Saúde que o estão a acompanhar. Caso não necessite de estar em isolamento, não se esqueça de adotar as medidas preventivas:

  • Distância de pelo menos 2 metros das outras pessoas
  • Lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
  • Tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir, utilizando um lenço de papel ou o braço, nunca as mãos
  • Utilizar máscara facial nos locais de uso obrigatório
  • Manter-se atento aos seus sintomas: febre, tosse ou dificuldade respiratória

Positivo

Se realizou o teste e este foi positivo, deve manter-se em vigilância clínica e em isolamento no domicílio até indicação em contrário.

Os doentes com infeção confirmada de COVID-19, são acompanhados pelo Delegado de Saúde que determina o confinamento obrigatório. É ainda emitido um Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho pelo médico da Unidade de Saúde local que o acompanham.

Testei positivo, mas não tenho sintomas

Se é doente COVID-19 assintomático, é considerado doente com indicação para autocuidados ao domicílio. Assim, deve permanecer em isolamento seguindo todas as recomendações e manter-se contactável para que a equipa da Unidade de Saúde faça o seu acompanhamento/avaliação clínica.

Também o Delegado de Saúde ou outro profissional de saúde pública irá contactá-lo para efetuar o rastreio de contactos próximos.

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Alta clínica e término do isolamento

Mulher em isolamento profilático em casa

A alta clínica e término do isolamento são efetuados pelo Delegado de Saúde ou pelo médico da equipa de saúde que acompanha o seu caso. Tem por base os seguintes critérios, não necessitando de realização de novo teste à COVID-19:

Doentes sintomáticos (1,2)

  1. Doença ligeira ou moderada: Alta após 10 dias desde o início dos sintomas, desde que não apresente febre e tenha melhoria dos sintomas durante 3 dias consecutivos.
  2. Doença grave ou crítica: Alta após 20 dias desde o início dos sintomas, desde que não apresente febre e tenha melhoria dos sintomas durante 3 dias consecutivos.
  3. Situações de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença: Alta após 20 dias desde o início dos sintomas, desde que não apresente febre e tenha melhoria dos sintomas durante 3 dias consecutivos

Doentes Assintomáticos (1,2)

  • O fim do isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19.

Fontes

  1. Direção-Geral da Saúde (2020). COVID-19: Perguntas frequentes. Acedido a 26 de Outubro de 2020. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/category/perguntas-frequentes/?t=como-se-transmite-2#como-se-transmite-2
  2. Serviço Nacional de Saúde (2020). COVID-19: Testes e Tratamento. Acedido a 26 de Outubro de 2020. Disponível em: https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/testes-e-tratamento/
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