Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
04 Jan, 2021 - 09:43

Uma visita durante 30 minutos. Conheça todas as regras de visitas hospitalares.

Mónica Carvalho

Depois de meses com proibição de visitas ou limitação das mesmas, a DGS dá luz verde a cada unidade hospitalar para decidir sobre o assunto.

Mulher numa visita a parente no hospital

Entre as várias mudanças que a pandemia trouxe, a proibição de visitas hospitalares foi uma delas. A situação agora é diferente.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) considera que os hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde devem adaptar o Regulamento de Visitas, podendo, até, permitir visitas a doentes COVID-19, desde que “reduzidas ao mínimo, quer no número, periodicidade e tempo de visita” e sempre com o cumprimento das devidas medidas de proteção.

Regras de visitas hospitalares

Na organização das visitas aos utentes internados, deve ser garantido o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde; deve haver cumprimento da etiqueta respiratória; o uso de máscara cirúrgica é obrigatório; assim como a higienização das mãos.

O número de visitantes por utente internado é de uma pessoa por dia, durante 30 minutos, salvo em situações excecionais.

Por sua vez, as visitas:

  1. Não podem permanecer no quarto ou enfermaria durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis ou durante a colheita de amostras respiratórias.
  2. Não devem utilizar as instalações sanitárias dos utentes internados.
  3. Não devem interagir com outros doentes ou visitantes.
  4. Não podem levar e/ou entregar quaisquer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos ao utente internado sem prévia autorização.
  5. Não devem deslocar-se aos serviços em caso de sintomas sugestivos de COVID-19 ou se tiverem tido contacto com exposição de alto risco.

Fontes

Direção-Geral da Saúde: “COVID-19: Acompanhantes e Visitas nas Unidades Hospitalares”. Disponível em: https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0382020-de-17122020-pdf.aspx

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