Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
29 Mai, 2020 - 12:00

Regras de acesso à praia e lotação: como vai ser o verão?

Mónica Carvalho

O verão de 2020 traz mudanças drásticas no acesso à praia, bem como na lotação das mesmas. A pandemia por COVID-19 assim o obriga. Tome nota.

Regras de acesso à praia: fotografia de praia algarvia

“Vou poder ir à praia?”; “Posso ir à praia com a família ou com os amigos?”; “Posso fazer as minhas atividades habituais?” Estas são algumas das perguntas que provavelmente já se colocou, para saber quais serão realmente as regras de acesso à praia neste verão e qual a respetiva lotação.

Fique descansado, porque o verão não ficará comprometido. Todavia, como tem sido frequente nos últimos meses, foram tomadas medidas que visam a precaução e a cautela mediante a situação extraordinária que o mundo enfrenta.

Ainda que a época balnear comece oficialmente a 6 de junho – altura em que as praias passarão obrigatoriamente a ter vigilância por parte de nadadores salvadores, estas regras já se encontram em vigor. Saiba quais são.

Regras de acesso à praia: tudo o que precisa de saber

Pessoas na praia durante férias de verão

O verão é, para muitos, a época mais desejada do ano, por trazer, genericamente, o período de férias mais alargado, os dias mais longos que convidam a viver a vida de outra forma. E poderá continuar a fazer o que gosta, mas, desta vez, com algumas regras definidas pelo Governo (1).

1.

Utilização do areal

  • Distanciamento físico de 1,5m entre utilizadores que não façam parte do mesmo grupo
  • Afastamento de 3m entre chapéus de sol
  • Interdição de atividades com duas ou mais pessoas, como jogar bola ou raquetes. A exceção são as atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares
2.

Toldos, colmos e barracas

  • Aluguer apenas permitido de manhã até às 13h30 ou de tarde, a partir das 14h
  • Afastamento de 3m entre toldos
  • Afastamento de 1,5m entre os limites das barracas
  • Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca
  • Possível alargamento excecional da área concessionada
3.

Estado da ocupação

Anúncio feito através de sinalética, com informação atualizada em tempo real na app “Info Praia” (disponível na App Store e na Play Store) e na página da Agência Portuguesa do Ambiente (APA):

  • Verde: ocupação baixa (1/3)
  • Amarelo: ocupação elevada (2/3)
  • Vermelho: ocupação plena (3/3)
  • Interdição de estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado
4.

Regras de circulação

  • Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5m
  • Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa
5.

Bares, restaurantes, esplanadas

  • Higienização frequente dos espaços, no mínimo de 4 limpezas diárias
  • Limitação da capacidade, nos termos da lei aplicáveis à restauração
  • Possível reorganização das esplanadas para assegurar o distanciamento de segurança
6.

Venda ambulante

  • Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os clientes
  • A circulação dos vendedores deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, respeitando os corredores de circulação
7.

Equipamentos

  • Interdição do uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
  • Equipamentos como chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utilizador
8.

Deveres gerais dos utilizadores

  • Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena
  • Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia
  • Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho

Lotação das praias: o que já sabemos

Pessoas na praia durante o verão

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) foi a entidade responsável pela elaboração das listagens que limitam o acesso às praias.

Ainda que, atualmente, essas listagens apenas digam respeito a Barlavento, Sotavento e Tejo e Oeste, a APA refere que “as restantes serão publicadas em breve, considerando as respetivas datas de abertura”, alertando que a determinação da capacidade das praias “em contexto COVID-19 é um exercício complexo, podendo conduzir a regras difíceis de conceber, de observar e de cumprir”.

Como tal, as praias com maior capacidade para receber veraneantes estão localizadas principalmente no Algarve, como é o caso das de Faro e Monte Gordo, em Vila Real de Santo António, ambas com 12.600 lugares de capacidade potencial de ocupação. Todavia, a praia em Portugal que poderá receber mais banhistas é a Praia da Nazaré, com capacidade para 17.100 utilizadores.

Em Almada, na Fonte da Telha, a capacidade pode chegar aos 14.500 banhistas e, em Carcavelos, aos 12.100.

Por outro lado, as praias de menor lotação também se localizam no Sul do país, sendo que a Praia da Marinha, em Lagoa, pode receber entre 15 a 20 pessoas; a Praia de arrifes, em Albufeira, pode ir dos 30 aos 40 ocupantes, e a Praia do Camilo, em Lagos, entre 40 e 60.

Assim, a lotação de cada praia foi calculada tendo por base a dimensão do areal, a influência de marés, as regras de distanciamento e outros aspetos relacionados, por exemplo, com o risco costeiro, nomeadamente a existência de arribas, cujo acesso é proibido.

O valor de referência é de utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias.

Já no que às praias de “águas interiores”, como praias fluviais, diz respeito, a APA ressalva que também deverá ser tido em conta a existência de parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes para permanência, para estabelecimento de capacidade.

O que acontece em caso de incumprimento?

Aquando do anúncio da reabertura das praias, o primeiro-ministro frisou que “se houver abusos”, as praias poderão mesmo ser interditadas. Para aprofundar este controlo, as praias que não têm vigilância serão sobretudo controladas pelos militares.

Assim sendo, além das regras, nunca é de mais relembrar que deve imperar sempre o respeito e bom senso por parte de todos os cidadãos. Se todos cumprirmos e fizermos a nossa parte, então, as coisas decorrerão de forma mais tranquila e o verão poderá ser devidamente aproveitado.

Fontes

  1. Governo de Portugal – “Regras para praias”, disponível em: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=a8ea2074-68f5-42d9-aa3b-8024741cbfa2
  2. Agência Portuguesa do Ambiente, disponível em: http://apambiente.pt/
Veja também

Artigos Relacionados