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Apesar de ser algo já consagrado há algum tempo na sociedade portuguesa, ainda existem muitas dúvidas sobre tudo o que envolve o registo e licenciamento de animais.
A 25 de Outubro de 2019, entrou em vigor uma nova legislação que obriga a que todos os cães, gatos e furões estejam identificados e registados. O registo e licenciamento que antes era feito nas juntas de freguesia, passam agora a ser da responsabilidade dos médicos veterinários, aquando do momento de colocação do microchip.
Este registo de animais é uma medida necessária para salvaguardar que os cães que habitam e circulam na comunidade têm as vacinas exigidas em dia e não representam qualquer perigo, quer para os cidadãos, quer para outros animais.
O QUE É NECESSÁRIO PARA O REGISTO DO ANIMAL?
Para proceder ao registo do animal é necessário que o animal tenha o microchip de identificação, dados do animal e dados do tutor.
Microchip: obrigatoriedade em animais de companhia
O microchip é necessário para o registo e licenciamento de animais de estimação. Este é um pequeno objeto eletrónico passivo de identificação por radiofrequências, do tamanho de um pequeno grão de arroz, que é colocado através de uma seringa, na zona do pescoço do lado esquerdo.
A colocação do microchip é um ato médico veterinário, pelo que só pode ser aplicado por um destes profissionais de saúde. Os microchips a serem colocados devem estar devidamente registados na DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), sendo da responsabilidade da entidade que os comercializa.
Antes da aplicação do microchip é da responsabilidade do médico veterinário garantir que o animal não está ainda identificado, pois cada código de identificação deve estar associado apenas a um animal.
O microchip de identificação era obrigatório para todos os cães nascidos a partir de Julho de 2008. O novo decreto de lei, que entrou em vigor a 25 de Outubro de 2019, alarga a obrigatoriedade da colocação de microchip a todos os cães e gatos, independentemente da sua data de nascimento.
Assim:
- Todos os cães e gatos nascidos a partir dessa terão até aos 4 meses de idade para colocarem o microchip de identificação
- Cães nascidos antes de 2008 que não tenha ainda o microchip têm um prazo de um ano (até 25 de Outubro de 2020) para a sua colocação)
- Gatos nascidos antes de 25 de Outubro de 2019 têm 3 anos para regularizar a situação
Dados do animal
Os dados do animal que são necessário para o registo e licenciamento do animal são:
- Nome
- Espécie
- Sexo
- Raça
- Caraterísticas como a cor
- Data de nascimento, caso não seja conhecida é feita uma estimativa pelo médico veterinário
- Número de passaporte ou boletim sanitário caso tenham
Dados dos tutores
Para que se possa proceder ao registo e licenciamento, é necessário que haja uma pessoa única responsável legalmente pelo animal. A pessoa responsável deve ser maior de idade.
Antes da nova legislação em vigor, era possível que os animais estivessem registados em nome de pessoa coletiva, no entanto, agora já não é possível fazê-lo, tendo que haver sempre uma pessoa responsável.
Os animais de companhia tenham sido registados em nome de pessoa coletiva, ficam obrigados a assegurar a correção do registo no prazo de um ano, desde ter entrado em vigor o decreto lei.
Os dos dados dos tutores que são necessários para o registo e licenciamento são os seguintes:
- NIF – número de identificação fiscal
- Número de cartão de cidadão
- Nome completo
- Telefone (até 3)
- Morada completa
ONDE É QUE É FEITO O REGISTO E LICENCIAMENTO DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?
O registo e licenciamento dos animais de companhia era, até à data de 25 de outubro de 2019, feito nas juntas de freguesia, independentemente de onde tivesse sido colocado o microchip de identificação.
Antes dessa data, em Portugal, existiam duas bases de dados: o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), uma base de dados para os médicos veterinários de clínica privada; e o Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), gerido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) – o que tornava difícil o acesso imediato ao registo dos animais.
Então, a nova legislação contemplou a criação de uma nova base de dados, o SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), que é gerida pela DGAV e onde é feito o registo oficial e obrigatório do animal, sendo que o médico veterinário que coloca o microchip é o responsável por efetuar o registo na mesma base de dados.
O MEU ANIMAL JÁ TEM MICROCHIP MAS NÃO ESTÁ REGISTADO: O QUE FAZER?
Antes da criação da nova base de dados (SIAC), era necessário que para além da colocação do microchip e registo na base de dados antiga SICAFE, o animal fosse registado também na junta. Acontecia que muitos tutores não procediam a esse registo, portanto, os animais apesar de terem o microchip não estavam registados.
Assim, é possível encontrar ainda alguns animais com microchip que não estão registados. E, nesse caso, o que tem que fazer para que o seu animal fique registado é pedir a um médico veterinário, de clínica privada ou municipal, que proceda ao seu registo.
Se não sabe se o seu animal está registado ou se tem microchip, pode pedir também ao médico veterinário que verifique fazendo a leitura do microchip através do aparelho indicado.
NÃO É NECESSÁRIO ENTÃO REGISTAR O CÃO OU GATO NA JUNTA DE FREGUESIA?
Na maioria dos casos o registo e licenciamento nas juntas deixa de ser obrigatório, pois é agora feito pelos médicos veterinários. Apenas cães de raça potencialmente perigosa, perigosos ou de caça necessitam de fazer o registo e licenciamento nas juntas de freguesia.
No entanto, algumas juntas de freguesia ainda estão a manter essa obrigatoriedade, baseando –se na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro que lhes confere autonomia de gestão. Aguarda-se até lá, uma tomada de posição e esclarecimento por parte da DGAV, que promete uma portaria para esclarecer a situação.
O REGISTO E O LICENCIAMENTO SÃO GRATUITOS?
Os valores de registo e licenciamento não são gratuitos, sendo que tanto pelo registo no SIAC, como nas juntas de freguesia, é necessário o pagamento de um valor.
Registo no SIAC
O registo no SIAC, tendo sido anunciado com o custo de 2,5€, não corresponde verdadeiramente a esse valor, pois trata-se de uma das taxas sem IVA que os médicos veterinários têm que pagar pelo serviço de registo de cada animal.
A esse valor acrescem ainda outras taxas, IVA e margem de lucro, pelo que o valor a pagar pelo registo pode ser variável de clínica para clínica.
Para que o animal possa ser registado é necessário a colocação de microchip, caso o animal não o tenha ainda, pelo que ao preço do registo ainda acresce então o valor do microchip e consulta, o que também é variável.
Licença na junta de freguesia
A licença na junta, pode variar de local para local, porte do animal, e sua classificação (guarda, companhia, caça, perigoso, potencialmente perigoso).
A ausência de registo pode levar à aplicação de multas que variam entre os 50 e os 3.740€ no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890€ para pessoas coletivas.
Decreto-Lei n.º 82/2019. Disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/122728684/details/maximized