Todas as pessoas com bom estado de saúde, com hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50kg e idade compreendida entre os 18 e 65 anos podem fazer recolha de sangue.
Para uma primeira dádiva o limite de idade é aos 60 anos, fazendo-se sempre acompanhar do Cartão de Cidadão e do Cartão de Dador.
Os homens podem dar sangue de 3 em 3 meses (4 vezes ao ano) e as mulheres de 4 em 4 meses (3 vezes ao ano), sem nenhum prejuízo para si próprios.
Dar sangue não engorda, não enfraquece e não causa habituação. A recolha de sangue não deve ser efetuada em jejum – deve tomar, por exemplo, uma sanduíche e um sumo.
NÃO DÊ SANGUE SE…
Para a segurança de quem vai receber
- Alguma vez utilizou drogas por via endovenosa;
- Teve contactos sexuais com múltiplos (as) parceiros (as);
- É seropositivo para o Vírus de Imunodeficiência Humana – VIH;
- É portador crónico do Vírus da Hepatite B e Hepatite C – VHB, VHC.
Para a sua segurança
- Tem história familiar de Doença de Creutzfeldt-Jacob e/ou variante;
- Fez tratamento com hormonas de crescimento, pituitária ou gonadotrofina de origem humana;
- Fez transplante de córnea ou dura-máter;
- Tem Epilepsia, Hipertensão grave ou Diabetes insulinodependente;
- Teve Malária nos últimos 3 anos;
- Teve parto nos últimos 12 meses;
- Fez transfusão nos últimos 12 meses;
- Foi operado nos últimos 6 meses;
- Fez endoscopia nos últimos 12 meses;
- Fez tatuagem/piercing no último ano;
- Teve um novo(a) parceiro(a) sexual nos últimos 6 meses.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS DADORES DE SANGUE?
O Decreto – Lei nº. 294/90, regulamenta o Instituo Português do Sangue (IPS).
O facto de ser dador de sangue concede-lhe alguns direitos, dos quais destacamos:
1 – (…) é concedida autorização para se ausentarem das suas atividades, a fim de darem sangue (…), salvo quando haja motivos urgentes e inadiáveis de serviço que naquele momento desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho.
2 – (…) se não se comprovar a apresentação do trabalhador no local da colheita de sangue, a falta ao trabalho é considerada, nos termos gerais da lei, como injustificada, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar.
3 – As ausências ao trabalho (…) não determinam a perda de quaisquer direitos ou regalias e, designadamente, não são descontadas nas licenças.
4 – (…) direito à isenção de taxas moderadoras do Serviços Nacional de Saúde, de acordo com a legislação em vigor.
5 – São criados a medalha de dador de sangue, o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola de sangue. (…)
6 – É criado o seguro do dador, para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que eventualmente os dadores sofram no trajeto para e do local da colheita quando para tal forem convocados.
QUANDO E ONDE PODE FAZER A RECOLHA DE SANGUE?
O processo é realmente simples. Com muita regularidade são organizadas recolhas que chegam a cada ponto do país de modo a facilitar geograficamente a recolha de sangue.
Os Centros de Sangue e Transplantação (CST) de Lisboa, Coimbra e Porto, organizam brigadas móveis de colheita de sangue com regularidade, pelo que terá oportunidade de fazer a recolha de sangue próxima da área de residência. Além disso, tem ainda disponível os Serviços de Imunohemoterapia hospitalares, com colheita a dadores.
> Para facilitar a programação de qual o melhor dia e local, pode utilizar este portal
Deverá fazer-se acompanhar do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão se for a primeira vez que dá sangue. Caso seja dador regular, deve levar o Cartão Nacional do Dador de Sangue.
Já imaginou se, de entre os milhares de pessoas que morrem diariamente, pudesse salvar uma? E se um amigo seu pudesse salvar outra? E se cada um de nós salvasse alguém? É muito fácil! Faça a recolha de sangue. Torne-se dador.