Share the post "Novas medidas OE2020: obrigatoriedade de declarar óbito e desaparecimento de animais de companhia"
O Orçamento de Estado para 2020 (OE2020) entrou em vigor no passado 1 de abril e este documento contém algumas medidas e alterações legislativas também para os animais, como por exemplo, a obrigatoriedade de declarar óbito e desaparecimento de animais de companhia.
obrigatoriedade de declarar óbito e desaparecimento de animais de companhia: O que mudou?
Ainda no ano passado, em 2019, surgiram novas regras relativamente a animais de companhia, nomeadamente relativas à sua identificação, de forma a garantir um maior controlo e, consequentemente assim, diminuir o abandono.
Este ano, em seguimento a essa recente legislação, já foram também aprovadas algumas alterações e tomadas algumas medidas, também com o mesmo intuito.
Identificação e registos de animais de companhia
Já desde 25 de Outubro de 2019 que existe uma nova legislação acerca dos animais de companhia, que define, nomeadamente a obrigatoriedade de identificação, através de microchip eletrónico, de cães e gatos, e garante uma base de dados única para registo dos animais de companhia.
A obrigatoriedade de declarar óbito de animais de companhia
O OE2020 contempla, com base nessa nova legislação, a obrigatoriedade de declarar óbito e desaparecimento de animais de companhia.
Aquando da sua identificação, tanto os cães como os gatos, devem ser registados no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia). O seu registo é feito com base num código que está presente no microchip eletrónico, em que o médico veterinário associa esse mesmo código aos dados do tutor e animal, nessa base de dados.
Já existia a possibilidade de o médico veterinário indicar o falecimento do animal, no entanto, só agora, a partir de dia 1 de abril se tornou obrigatório que o tutor informasse o SIAC acerca do óbito do animal.
Todos sabemos que a perda de um animal de estimação é incalculável e que a dor que cria aos tutores é imensa. E se a decisão da família passar por ter um serviço fúnebre, saiba que a Vetecare pode ajudá-lo a ter acesso a uma rede de clínicas veterinárias que pode atender à vossa vontade.
E se o animal desaparecer?
Também caso o animal se perca ou fuja por algum motivo, passa a ser obrigação do tutor do animal informar o SIAC acerca da mesma situação. O abandono de animais já era considerado crime, à vista da legislação portuguesa, e a obrigatoriedade de colocação de microchip veio no sentido de combater esse mesmo crime.
Assim, é possível, caso um animal esteja na via pública, identificar os seus tutores. Neste caso, com a nova legislação, conforme previsto no OE2020, se o animal de companhia estiver perdido, o tutor pode ser responsabilizado por abandono.
A obrigatoriedade de declarar óbito e desaparecimento de animais de companhia é uma medida tomada no sentido de responsabilizar os tutores, e assim diminuir as taxas de abandono, sendo mais fácil, assim, aplicar sanções aos cidadãos em questão e, em simultâneo, proteger os animais de companhia.
O tutor pode reportar estas situações diretamente no site do SIAC, mas o ideal é que consulte sempre o médico veterinário, que o aconselhará sobre a situação e procederá ao registo do falecimento ou desaparecimento do animal.
Com o plano de saúde da Vetecare, desde 13€ por mês para dois animais de estimação, pode também ter acesso a uma vasta rede de veterinários e serviços que o podem ajudar numa situação destas.
Em caso de desaparecimento, depois de ser encontrado, o tutor deve, igualmente, informar o SIAC.
Identificação dos animais e microship
De relembrar, que segundo o Decreto-Lei n.º 82/2019 que entrou em vigor a 25 de Outubro de 2019, todos os cães, gatos e furões devem estar devidamente identificados e registados no SIAC.
O prazo para a aplicação de microchip em cães que ainda não o tenham e registo é de um ano a contar desde a entrada em vigor dessa legislação, e os gatos contam com 3 anos para regularizar essa situação.
Animais nascidos a partir da data de entrada em vigor do decreto têm até às 16 semanas de idade para serem devidamente identificados e registados no SIAC.
Pagamento de taxas nas juntas de freguesia
Com a legislação que entrou em vigor a 25 de Outubro de 2019, o registo do animal passou a ser da obrigação do médico veterinário, em vez da junta de freguesia, que seria também responsável pelo processo até então.
No entanto, sabendo-se que os registos nas juntas já não seriam obrigatórios, pois seriam substituídos pelo registo no SIAC pelo médico veterinário, ficou “ em aberto” a questão do licenciamento e taxas pagas anualmente para os animais de companhia.
O orçamento de estado de 2020 clarifica que permanece a obrigatoriedade das taxas anuais nas respetivas juntas em cães, esclarecendo quais as exceções dessa obrigatoriedade.
Neste momento, estão isentos de pagamentos de taxas nas respetivas juntas de freguesia:
- Gatos
- Cães guia
- Cães de guarda de estabelecimentos de estado
- Cães de guarda de corpos administrativos
- Cães de guarda de organismos de beneficência
- Cães recolhidos em instituições zoófilas
- Cães recolhidos em centros de recolha oficiais
- Tutores de canídeos em situação de insuficiência económica
O valor nas juntas não está ainda estipulado, sendo que pode ser variável consoante o tamanho do animal e localidade, uma vez que a junta tem autonomia para definir qual a taxa.
É importante relembrar que, para proceder ao licenciamento anual, é necessário também, apresentar todos os documentos e comprovativos de que o animal se encontra em cumprimento. Sendo portanto obrigatório que o animal esteja identificado eletronicamente com microchip e esteja devidamente registado no SIAC (serve de comprovativo o DIAC – Documento de Identificação de Animais de Companhia, que deve ser emitido pelo médico veterinário após o registo do animal) e também o comprovativo da vacina da raiva em dia, sendo que são os dois procedimentos obrigatórios por lei.
Orçamento do Estado para 2020. Disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/130893436/details/maximized