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O novo boletim de vacinas para cães e gatos surgiu em 2019, para se tornar o documento oficial no qual todo o historial sanitário do animal fica registado e atestado pelo médico veterinário que realizou os respetivos procedimentos. Existe um período de transição para que o antigo boletim seja substituído, no entanto, para animais que vão pela primeira vez ao médico veterinário, este é o boletim que é emitido.
Novo boletim de vacinas para cães e gatos: já está em vigor?
O novo boletim de vacinas para cães e gatos foi concebido pela Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) em conjunto com a DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), saindo em despacho no Diário da República em 22 de Agosto de 2018.
No despacho fica referido a obrigatoriedade de emissão do novo boletim a partir de 6 meses da data de publicação, ou seja, a partir de 22 de Fevereiro de 2019.
Caso o seu cão já tenha um boletim de vacina anterior a essa data, pode mantê-lo até dia 31 de Dezembro de 2021, sendo este o prazo máximo para a troca para o novo boletim de vacinas. Todavia, é provável que, na próxima visita ao médico veterinário, este lhe comunique esta informação e o questione acerca da mudança, pelo que pode fazê-lo logo nesse momento.
Se o seu animal não tem boletim de vacina, e vai adquirir um pela primeira vez, numa data posterior a 22 de Fevereiro de 2019, é obrigatório que seja emitido pelo médico veterinário o novo boletim de vacinas para cães e gatos (portanto, o oficial).
Novo boletim de vacinas para cães e gatos: quais as diferenças para o anterior?
O antigo boletim era fornecido pelos laboratórios aquando a aquisição de vacinas. A vacinação é um ato médico veterinário, e portanto, só pode ser realizada por este profissional de saúde. Porém, verificava-se um fácil acesso a estas vacinas e usurpação de funções.
A legislação prevê que este documento oficial possa ser apenas editado pela OMV e produzido exclusivamente pela Imprensa Nacional –Casa da Moeda S.A., de forma a evitar falsificações.
O novo boletim de vacinas vem, para além de outros efeitos, minimizar a hipótese de usurpação de funções, uma vez que para a compra do mesmo é necessário que seja médico veterinário inscrito na OMV e com as quotas em dia. Estes boletins têm também um número associado, sendo assim possível fazer o seu rastreamento, pois esse código fica associado ao médico veterinário que o adquiriu.
Esse mesmo código fica também associado ao animal através do registo na base de dados nacional (SIAC) juntamente com o código de microchip. Desta forma é possível garantir um maior rigor na informação contida no novo boletim de vacinas dos cães e gatos, evitar a usurpação de funções e valorizar os cuidados médico-veterinários.
Novo boletim de vacinas para cães e gatos: para que serve?
O novos boletim de vacinas, à semelhança do anterior, serve para que fique registado o historial sanitário do animal, nomeadamente vacinações, desparasitações, despiste de doenças e registo do microchip.
Os dados do animal devem também estar registados, como o seu nome, data de nascimento (real ou aproximada), cor e tipo de pelo, espécie, sexo, entre outras caraterísticas que podem ser relevantes para a identificação do animal.
Também no novo boletim deve constar a identificação do tutor do animal, ou seja, nome e moradas completas, e identificação do médico veterinário que emite o boletim.
Em todos os atos médico-veterinários e locais em que seja pedido, é necessária a aposição da vinheta médico veterinária, pois isto é o que valida e garante que o ato foi realizado de forma correta.
Onde e como pode adquirir o novo boletim de vacinas para cães e gatos?
Como já foi referido, apenas os médicos veterinários têm acesso a este documento oficial, pelo que, para obter o novo boletim deve dirigir-se a qualquer clínica veterinária.
O custo deste boletim não está regulamentado, pelo que pode variar de local para local.
Se já tem um boletim antigo, deve levar o animal e o boletim antigo com todos os registos para que a informação relevante seja passada pelo médico veterinário para o novo boletim.
O novo boletim de vacinas substitui o passaporte animal?
Não. Este boletim de vacinas serve apenas para registo do historial médico veterinário do animal em Portugal. Para viagens em que o passaporte é obrigatório, é necessário a emissão do passaporte, por um médico veterinário, mesmo que o animal já possua um novo boletim de vacinas.
Por ser também um documento oficial, internacionalmente, o passaporte pode substituir o boletim de vacinas, e todos os registos sanitários devem ser realizados nesse documento oficial, também pelo médico veterinário, segundo as normas.
Despacho n.º 8196/2018. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/116127014/details/normal?l=1
OMV – Novo modelo de Boletim Sanitário de cães e gatos – Despacho n.º 8196/2018. Disponível em: https://www.omv.pt/assets/newsletters/newsletter_2018-08-22-12-49-47.html