Share the post "Livros escolares gratuitos: conheça as regras para o ano letivo 2020/2021"
Este ano, sobretudo devido à pandemia de COVID-19, as regras para ter acesso a livros escolares gratuitos mudaram ligeiramente e, por isso, há informações novas que importa reter e que irão nortear o próximo ano letivo 2020/2021.
Quem, afinal, tem direito a livros gratuitos e o que é necessário fazer para obtê-los são algumas das perguntas a que vamos responder já a seguir!
LIVROS ESCOLARES GRATUITOS: PARA QUEM, COMO E QUANDO?
Devido à pandemia, foi necessário preparar um Orçamento de Estado Suplementar, o qual foi apresentado no passado mês de junho e que, entre muitas iniciativas, dedicou alguns pontos à Educação.
Para este setor, destinou algumas medidas, nomeadamente a suspensão da devolução dos manuais escolares, relativos ao ano letivo 2019/2020. O principal objetivo desta decisão é permitir a recuperação das aprendizagens dos alunos, depois de um ano letivo que foi, em parte, vivido online, em regime de ensino à distância 1.
Destinatários
Portanto, no ano letivo 2020/2021, todos os alunos do ensino obrigatório, ou seja, do 1º ao 12º ano de escolaridade, de escolas públicas e privadas com contratos de associação, vão ter direito a receber manuais escolares não só gratuitos, como novos.
Ficam, assim, excluídos deste apoio os alunos de escolas privadas sem contratos de associação e, ainda, os alunos que tenham ficado retidos no mesmo ano de escolaridade.
Apesar deste ano não ter havido lugar à devolução dos manuais escolares, devido à pandemia de COVID-19, tudo leva a crer que no próximo ano letivo se retome essa prática. Por isso, é importante que o seu educando estime ao máximo os seus livros, principalmente se os tiver de devolver em 2021.
Como e a partir de quando pode usufruir desta medida?
Para ter acesso a livros escolares gratuitos, e este ano novos, o encarregado de educação deve começar por se registar na plataforma MEGA ou descarregar a aplicação “Edu Rede Escolar”, disponível em iOS e Android, onde pode levantar os vouchers que permitem obter gratuitamente, numa das livrarias aderentes, os manuais escolares do educando.
- Os encarregados de educação dos alunos do 2º, 3º, 4º, 6º, 8º e 9º, 11º e 12º anos já podem, desde o passado dia 3 de agosto, levantar os respetivos vouchers.
- Os encarregados de educação dos alunos do 1º, 5º, 7º e 10º anos também já podem, desde o passado dia 13 de agosto, levantar os respetivos vouchers.
O levantamento online é bastante simples e prático, bastando apenas inserir o Número de Identificação Fiscal (NIF) do Encarregado do Educação, após o seu registo ou autenticação na plataforma.
Se não conseguir aceder aos vouchers do seu educando, é sinal de que a sua turma pode ainda não estar constituída ou, então, o seu NIF pode não estar associado ao seu educando.
Os vouchers só podem ser emitidos e utilizados uma vez no ano letivo.
Ação Social Escolar
Além dos manuais escolares gratuitos, há outras medidas de apoio de que, neste caso, as famílias mais carenciadas podem beneficiar. É o caso da ação social escolar que comparticipa refeições, material escolar e visitas de estudo dos alunos da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário com menos recursos financeiros.
No ano letivo 2020/2021, devido mais uma vez à pandemia por COVID-19, é recomendado que todos os encarregados de educação que desejem que os seus educando beneficiem deste apoio se candidatem, independentemente do seu escalão de abono de família.
Pode candidatar-se a este apoio na sede do agrupamento escolar ou online 2.
Documentos necessários para a candidatura
- Boletim/formulário de candidatura, preenchido e assinado pelo(a) Encarregado(a) de Educação.
- Ficha Anexa, com referência à papelaria onde pretende levantar o material escolar.
- Declaração da Segurança Social com indicação do escalão de abono de família do aluno.
- Fotocópia ou digitalização do IBAN do aluno ou do Encarregado de Educação.
- Documento emitido pelo IEFP – Instituto de Emprego Formação Profissional, comprovativo de que o desemprego de um dos progenitores do aluno se prolonga há três ou mais meses (se aplicável).
Para mais informações, contacte a escola ou a sede de agrupamento do seu educando.
Valores dos apoios
Escalão A
- Alimentação: comparticipação a 100%
- Material escolar: comparticipação máxima de 16€
- Visitas de estudo: comparticipação máxima de 20€
Escalão B
- Alimentação: comparticipação de 50%
- Material escolar: comparticipação máxima de 8€
- Visitas de estudo: comparticipação máxima de 10€
Não se distraia! O ano letivo 2020/2021 está previsto arrancar entre os dias 14 a 17 de setembro. As primeiras cinco semanas serão destinadas à recuperação de aprendizagens, devido ao ano letivo anterior ter decorrido, em parte, à distância.
- Orçamento Suplementar para 2020. Disponível em: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a793944543030764e554e505269394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c3259554e7662576c7a633246764c7a6333595441354f5452694c54677a4d6d49744e446b774e7930344d57566c4c574e6b4f575269597a557a4d6a4532596935775a47593d&fich=77a0994b-832b-4907-81ee-cd9dbc53216b.pdf&Inline=true
- Serviços de Ação Social Escolar 2020-2021. Disponível em: http://www.esgc.pt/portal/index.php/component/docman/doc_download/2105-ase-candidatura-2020-2021