A licença parental complementar consiste, resumidamente, no direito que é atribuído aos pais trabalhadores para prestar assistência aos filhos. Esta licença distingue-se daquelas que são, por norma, atribuídas aos pais em virtude do nascimento de um filho, como a licença de maternidade ou paternidade.
A licença parental complementar corresponde, assim, ao período temporal acrescido, conferido a pais trabalhadores, para que possam prestar assistência a um filho biológico ou adoptado, com idade igual ou inferior a seis anos.
Todos os trabalhadores com os seus descontos para a Segurança Social em dia têm direito a esta licença.
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Licença parental complementar: esclareça as suas dúvidas
Qual a duração da licença?
O artigo 51º do Código do Trabalho prevê que a licença parental complementar possa ser gozada numa de quatro modalidades, de forma consecutiva ou até três períodos interpolados:
- Licença parental alargada, por 3 meses;
- Trabalho a tempo parcial, durante 12 meses, a meio tempo;
- Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial, iguais a 3 meses de ausência;
- Ausências interpoladas ao trabalho, com duração igual aos períodos normais de trabalho de 3 meses, desde que previstas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Depois de esgotado este tempo, os pais têm, ainda, direito a licença para assistência a um filho, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos (ou três, em caso de existência de três ou mais filhos).
É necessário avisar a entidade empregadora?
O pai ou a mãe que pretenda usufruir da licença parental complementar deverá informar a entidade empregadora com uma antecedência de 30 dias. Esta comunicação deve ser feita por escrito.
Deve ser especificada a modalidade da licença, bem como o início e o fim de cada período.
Quem pode requerer esta licença?
Quer o pai, quer a mãe podem requerer a licença.
A licença parental complementar pode ser gozada pelo pai e pela mãe em simultâneo?
Esta licença pode ser gozada em qualquer uma das suas modalidades, de modo consecutivo ou até três períodos interpolados. Não é permitida a cumulação por um dos progenitores, do direito do outro.
Caso ambos os pais desejam gozar a licença simultaneamente e estiverem ao serviço do mesmo empregador, este pode adiar a licença de um deles, desde que preste a respetiva fundamentação por escrito.
Como funciona o pagamento da licença?
A licença parental complementar é paga a 25%, na modalidade de licença parental alargada, quando gozada imediatamente depois do pagamento da licença parental inicial ou imediatamente depois do pagamento da licença parental alargada já usufruída por um dos pais.
Quais os deveres dos pais durante a licença?
Os pais trabalhadores não podem exercer outra atividade incompatível com a respetiva finalidade, tal como trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência.
E se os pais adoecerem enquanto gozam a licença, o que acontece?
Em caso de doença, a mãe ou o pai têm direito à suspensão das respetivas licenças, desde que informem o empregador e apresentem o respetivo atestado médico.
No final da doença, retomam o direito à licença parental complementar.
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