Share the post "Leite para crianças alérgicas comparticipado a 100% pelo SNS"
O Estado vai passar a comparticipar a 100% os leites destinados a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com a portaria publicada esta segunda-feira, dia 9 de setembro, em Diário da República, a comparticipação do Estado às fórmulas de leite para crianças alérgicas fica estritamente dependente de prescrição médica.
Esta prescrição só pode ser feita por médicos especialistas em pediatria e nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, sendo dispensadas exclusivamente nas farmácias de rua.
Para que esta medida entre completamente em vigor, o Ministério da Saúde terá ainda de aprovar a lista com as fórmulas elementares que se destinam especificamente a crianças com alergia à proteína do leite de vaca.
As fórmulas de leite que podem ser comparticipadas a 100% devem ser nutricionalmente completas e especificamente para crianças com sinais graves de alergia à proteína do leite de vaca ou a crianças que mantenham esses sinais mesmo depois de usarem fórmulas extensamente hidrolisadas.
Para a inclusão dessas fórmulas nessa lista, os pedidos devem ser dirigidos à Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), que tem 20 dias para apreciar o pedido.