Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
22 Out, 2020 - 10:43

Idosos em lares já podem receber mais visitas por semana

Mónica Carvalho

Apesar de os números de infetados continuar elevado, a DGS acredita que, estando reunidas as condições, os idosos em lares podem receber mais do que uma visita por semana.

Idosa num lar

O Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-2021 consagrou a proteção das populações mais vulneráveis como um dos seus principais objetivos, como são os idosos. Daí que as visitas a lares sejam bastante limitadas. A Direção-Geral da Saúde dá o aval para que os idosos residentes em lares recebam mais do que uma visita por semana.

Ainda assim fica o alerta: as autoridades de saúde local têm a possibilidade de suspender as visitas. Nesse sentido, “mediante a situação epidemiológica local e na estrutura ou unidade (incluindo situações de surto) pode ser determinada, pela autoridade de saúde local, a restrição ou suspensão de visitas, por tempo limitado”.

Estas novas indicações abrangem não só os lares, mas também Unidades de Cuidados Continuados Integrados e Estabelecimentos de Apoio Social para Crianças, Jovens, Pessoas Idosas ou Pessoas com Deficiência. As visitas devem ser realizadas com hora previamente marcada e com tempo limitado, não devendo exceder os 90 minutos.

Entre as medidas a adotar, os visitantes devem respeitar o distanciamento físico face aos utentes, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos, e devem utilizar máscara cirúrgica durante todo o período de permanência na instituição.

Além disso, não devem levar objetos pessoais, comida ou outros produtos e não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes. De igual modo, se algum visitante testar positivo à COVID-19 deve informar a autoridade de saúde local, caso tenha visitado alguma instituição até 48 horas antes do início dos sintomas.

Por seu lado, a instituição deve criar um registo de visitantes, por data, hora, nome, contacto e residente visitado. Deve ainda garantir que a visita decorre num espaço próprio, amplo e com condições de arejamento – preferencialmente no exterior; não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto – exceto em caso de utentes acamados.  

Fontes

  1. Direção-Geral da Saúde: “Visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e Estabelecimentos de Apoio Social para Crianças, Jovens, Pessoas Idosas ou Pessoas com Deficiência.” Disponível em: https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/informacoes/informacao-n-0112020-de-11052020-pdf.aspx
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