A COVID-19 foi declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde no dia 11 de março de 2020. Neste seguimento, várias medidas têm vindo a ser adotadas para conter a expansão da doença. No que às grávidas diz respeito, muitas viram-se privadas da presença de um acompanhante no momento do parto. Agora, o cenário mudou.
A Direção-Geral da Saúde assume estarem reunidas as condições para a presença de um acompanhante da mulher durante o parto, que é, afinal, um direito legalmente reconhecido nos serviços de saúde.
Regras para o acompanhamento de grávidas durante o parto
De acordo com a orientação técnica, “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”.
Para tal, é necessário cumprir com alguns requisitos:
- O acompanhante não deve ter qualquer sintoma sugestivo de COVID-19 ou contacto com doentes com infeção por SARS-CoV-2, nos últimos 14 dias.
- Devem ser respeitadas as orientações de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protetor de calçado, e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde.
- Deve ser evitado o contacto com todos os outros utentes internados.
- Se alguém estiver em confinamento obrigatório ou em vigilância ativa determinada pelas autoridades de saúde não pode ser designado como acompanhante.
- Para diminuir a possibilidade de transmissão da infeção, deve haver limitação às entradas e saídas do acompanhante, devendo ser estabelecido um período específico para a presença dessa pessoa.
- Quando não puderem ser asseguradas todas as medidas de segurança, poderá haver restrições de acompanhantes.
- Se a grávida estiver infetada com COVID-19 pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que não estiverem reunidas as condições de segurança necessárias.
- Nas cesarianas sob anestesia geral não deve estar presente nenhum acompanhante.
- Poderá ser realizado um teste laboratorial (rRT-PCR) ao acompanhante, o mais próximo possível da data do parto.
- Direção-Geral da Saúde: “COVID-19 Gravidez e Parto”. Disponível em: https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0182020-de-30032020-pdf.aspx