Share the post "Escalões do subsídio escolar: os valores e como aceder aos auxílios"
Os escalões do subsídio escolar estão previstos pela Ação Social Escolar e revelam-se como um importante auxílio económico para apoiar os alunos de agregados familiares mais desfavorecidos. Uma ajuda especialmente importante em período de pandemia, em que muitas famílias perderam o emprego ou viram os seus rendimentos afetados por situações como o layoff.
Este auxílio económico prevê e suporta parte dos encargos inerentes à escolaridade: livros, material escolar, refeições, transportes, entre outras despesas.
O valor que as crianças e jovens recebem pelo subsídio escolar corresponde aos escalões do abono de família da Segurança Social, isto é, são determinados consoante o posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para a atribuição desse apoio social.
Como são determinados os escalões do subsídio escolar?
Os três primeiros escalões do abono de família definem, então, os três escalões de ação social escolar, sendo apenas estes os beneficiados:
- 1º escalão do abono de família: escalão A da Ação Social Escolar
- 2º escalão do abono de família: escalão B da Ação Social Escolar
- 3º escalão do abono de família: escalão C da Ação Social Escolar
Quais os apoios determinados pelos escalões do subsídio escolar?
Os apoios económicos são concedidos especialmente aos alunos dos escalões A e B e permitem, assim, conseguir uma comparticipação em algumas áreas e o acesso gratuito a outros serviços. Tome nota.
1º, 2º e 3º ciclos Ensino Básico
Escalão | Alimentação | Material escolar | Visitas de estudo |
A | Comparticipação a 100% | 16 € | 20 € |
B | Comparticipação a 50% | 8 € | 10 € |
C | 1,46 € | — | — |
Ensino Secundário
Escalão | Alimentação | Material escolar | Visitas de estudo | Alojamento em Residência Familiar |
A | Comparticipação a 100% | 16 € | 20 € | 15% do IAS/mês (x10) |
B | Comparticipação a 50% | 8 € | 10 € | 8% do IAS/mês (x10) |
C | 1,46 € | — | — | — |
Manuais escolares
Nos últimos anos, os manuais escolares eram disponibilizados gratuitamente, havendo lugar ao reaproveitamento dos mesmos sempre que possível: no final do ano, os livros eram entregues nas escolas, que os preparam para entregar a outros alunos para o ano letivo seguinte.
A pandemia veio alterar o procedimento. Agora, todos terão direitos a livros novos e, para tal, são emitidos vouchers que dão acesso aos novos manuais, nos estabelecimentos comerciais aderentes e parceiros da iniciativa.
Transporte
Por norma, o apoio prestado aos alunos ao nível do transporte está ligado ao concelho onde pertence o agrupamento escolar frequentado pela criança ou jovem, pelo que pode ser diferente consoante a área de residência. Como tal, o valor varia consoante a Câmara Municipal: há municípios que comparticipam metade do valor do passe, mas também existem outros que comparticipam a 100% o valor do mesmo.
Habitualmente, o apoio ao transporte escolar é destinado aos alunos até aos 18 anos que estejam matriculados e sujeitos à escolaridade obrigatória de cada concelho. Para estabelecer o valor da comparticipação, é tida em conta a distância da paragem (ou paragens) entre a área de residência e a escola. Por norma, a distância mínima para o apoio é de 3 quilómetros, mas esta distância pode variar em alguns concelhos.
Como pedir o subsídio escolar?
Para requerer o apoio integrado na Ação Social Escolar, deve informar-se junto da escola ou agrupamento escolar quais as datas de candidatura, porque não é um período estipulado pelo Governo central.
Este ano, também fruto da pandemia que vivemos, o pedido do subsídio escolar não será feito presencialmente, mas sim online, no sentido de evitar contactos físicos desnecessários. Para tal, deverá aceder ao website da escola ou agrupamento e descarregar o requerimento, para preencher e devolver, juntando, em anexo, vários documentos:
- Declaração da Segurança Social, na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno.
- Declaração passada pelo Centro de Emprego, em caso de o pai, a mãe ou o encarregado de educação – no caso de ser outro familiar, se encontrar em situação de desemprego há mais de 3 meses.
- Documento comprovativo de IBAN do aluno ou do encarregado de educação.
Todos estes documentos poderão ser solicitados online, nas devidas entidades, no caso de alguma dúvida, consulte a escola ou agrupamento.
Se ainda assim insistir em tratar do processo pessoalmente, deverá confirmar se é possível fazê-lo e proceder à respetiva marcação prévia para atendimento.
- Diário da República Online – Despacho nº 7255/2018, disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/115811903