Share the post "COVID-19: diabéticos e hipertensos com faltas justificadas"
O Parlamento vai passar a incluir os diabéticos e os hipertensos nas medidas de apoio e proteção criadas para minimizar o impacto provocado pela pandemia por COVID-19, nomeadamente no que às faltas justificadas diz respeito.
A proposta foi aprovada na Comissão de Saúde, de 24 de junho, com o voto contra do PS e os votos a favor dos restantes partidos políticos.
As propostas apresentadas pediam, então, a alteração do decreto do Governo que deixava estes doentes crónicos de fora do regime especial de proteção contra a doença pandémica, dando, assim, resposta ao apelo feito pela Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP).
Recorde-se que o decreto que se encontrava em vigor previa que os diabéticos e os hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, se não tivessem condições para “desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da atividade”.
Porém, apenas alguns dias após a publicação do decreto-lei, foi feita uma retificação ao diploma, passando a excluir os diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção. Agora, a situação voltou a alterar-se.
No caso de faltas justificas por COVID-19, o Governo esclarece, contudo, que os salários têm de ser pagos pela entidade empregadora.
- Comunicado da Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, disponível em: https://apdp.pt/noticias/regime-excecional-de-protecao-governo-nao-consultou-dgs-na-exclusao-de-diabeticos-e-hipertensos/
- Retificação do Decreto-Lei n.º 20/2020, disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/133064189/details/maximized