Recentemente, a 14 de Outubro de 2020, a Direção-Geral da Saúde (DGS), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) redefiniu os critérios de suspeição, isolamento, diagnóstico, cura e alta de vigilância relativamente à COVID-19. Saiba quais são os novos critérios de cura.
COVID-19: novos critérios de cura
Em relação aos critérios de cura, após o diagnóstico de infeção COVID-19, a DGS define cura de acordo com os seguintes critérios.
Em doentes sintomáticos
Em doentes sintomáticos com COVID-19 com doença ligeira ou moderada, o isolamento termina ao fim de 10 dias desde o início dos sintomas, desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos. O período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à COVID-19.
Em casos graves ou críticos
Para os casos graves ou críticos, ou imunodepressão grave, o isolamento pode terminar ao fim de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma “melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos” e sem utilização de antipiréticos durante 3 dias consecutivos.
Em doentes assintomáticos
Para os doentes com COVID-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19.
Sintomas não decisivos para o isolamento/estabelecimento de cura
Importa realçar que, a ausência de olfato e/ou paladar podem persistir por semanas e não devem ser contemplados como sintomas decisivos de término do isolamento/estabelecimento de cura.
De acordo com a evidência científica atual não parece haver replicação do vírus nas secreções respiratórias das pessoas que apresentaram a doença numa forma ligeira ou moderada, quando passados 10 dias do início do quadro clínico.
Ou seja, o vírus pode até ainda estar presente (o que se traduziria em testes com resultados sucessivamente positivos, caso fossem realizados), mas já não apresenta capacidade de infetar outras pessoas e, consequentemente, propagar a doença.
Desta forma, cumprindo os prazos e critérios clínicos, poderá ser orientada a alta / estabelecida a cura, sem necessidade de repetir qualquer teste.
- Ministério da Saúde. Norma nº 004/2020 de 23/03/2020 atualizada a 14/10/2020. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/10/Norma_004_2020_act_14_10_2020.pdf