Apesar de todos os seres humanos estarem susceptíveis a contrair o novo coronavírus e desenvolver COVID-19, os doentes oncológicos são um grupo de risco e, como tal, estão mais predispostos para tal, pois o seu sistema imunitário encontra-se suprimido.
Esta patologia adquire uma especial atenção uma vez que os doentes oncológicos têm frequentes admissões hospitalares eletivas, sendo elas para tratamentos e exames complementares de diagnóstico ou seguimento dos mesmos, quer de urgência para controlo de toxicidades ou complicações da doença e tratamento.
O doente oncológico é imunodeprimido pela doença e pelo tratamento que é realizado, pelo que todos os cuidados são poucos, tendo sempre em conta a prevenção (1).
O que diz a Sociedade Portuguesa de Oncologia sobre COVID-19 e doenças oncológicas
A Sociedade Portuguesa de Oncologia esclarece uma série de questões sobre COVID-19 e doenças oncológicas (2). Destacamos as seguintes:
Será que os doentes oncológicos sob tratamento devem usar máscara?
Caso os doentes oncológicos não estejam sob um tratamento imunossupressor, não necessitará de usar máscara de forma indiscriminada, porém deverá respeitar as indicações da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Caso necessite de se deslocar à instituição de saúde para realizar algum tratamento, e antes da entrada no hospital, deverá levar ou solicitar uma máscara para utilizar durante a permanência.
Para os doentes que se encontram em vigilância, as recomendações são as da população geral. Se tiver dúvidas poderá contactar o Médico Assistente/ Oncologista, que conhecerá melhor o caso. Se tiver consultas agendadas neste período de pandemia, deverá contactar o hospital para validar se mantém a marcação da consulta e/ou tratamento.
Será que os doentes oncológicos sob tratamento podem exercer as suas funções laborais? Deverão utilizar máscara e luvas?
Todos os doentes oncológicos que estão sob o tratamento de quimioterapia, imunoterapia e agentes biológicos têm um maior risco. Porém, os que realizam tratamento de hormonoterapia não apresentam um risco em relação à população em geral.
No local de trabalho é fundamental cumprir os restantes cuidados, nomeadamente:
- A lavagem frequente das mãos
- Não tocar na face e fazer os contactos na distância máxima que lhe for possível, pelo tempo mais breve possível
- Sempre que existirem dúvidas quanto ao potencial imunossupressor do tratamento é aconselhável contactar o Médico Oncologista
Caso o doente oncológico necessite de medicação para continuar o tratamento, o que deve fazer?
Todos os serviços deverão ter ao dispor linhas telefónicas ou de e-mail para contacto. É fundamental que procure a da instituição onde é seguido com alguns dias de antecedência de terminar a medicação. Deve optar por estes meios ao invés de se deslocar ao Serviço de Saúde. Poderá solicitar ajuda aos serviços de Voluntariado ou até mesmo há Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Deverá ser protelada alguma cirurgia e/ou tratamento em doentes oncológicos em tempo de COVID-19?
Quando há um tratamento ativo que possa condicionar a sobrevivência e o estado de saúde do doente oncológico, os mesmos deverão manter-se. É necessário, contudo, ter em conta os máximos cuidados de prevenção e minimizar ao máximo o tempo de internamento caso seja necessário.
Será que os doentes que se apresentam em tratamento de quimioterapia endovenosa, poderão escolher outro tratamento sem se deslocar ao hospital?
Em alguns casos, os doentes oncológicos poderão realizar quimioterapia oral. No entanto, cada caso em particular deverá ser discutido com a equipa médica assistente, uma vez que não deverá ser comprometida a eficácia dos tratamentos e o intuito dos mesmos.
Um doente que já terminou um esquema de quimioterapia há cerca de 3 meses ainda fará parte do grupo de risco?
Dependendo dos esquemas de quimioterapia que o doente oncológico realizou, poderá ainda manter valores de glóbulos brancos baixos.
Em Portugal, todos os doentes oncológicos podem seguir as indicações da Direção- Geral da Saúde, quando se deslocam às consultas, serviços de urgência e/ou tratamentos programados.
Porém, citando a DGS, nomeadamente a orientação nº 009/2020: “Considerando a reorganização dos recursos humanos e materiais afetos à prestação de cuidados de saúde no sistema de saúde e no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para dar resposta à avaliação e tratamento dos doentes COVID-19, importa continuar a adaptar a abordagem clínica dos doentes com suspeita e infeção confirmada por SARS-CoV-2 no SNS. Em especial, aos grupos mais vulneráveis, como os doentes com Doença Oncológica” (3).
covid-19 e doenças oncológicas: mEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO E CONTROLO
Todas as unidades de Saúde deverão ter circuitos específicos para doentes oncológicos e não oncológicos, nos quais deverão ser aplicadas todas as medidas de prevenção, conforme as indicações da Direção-Geral da Saúde. Os doentes oncológicos só deverão sair do domicílio em situações de extrema necessidade ou devido a um episódio de urgência.
- As unidades de saúde onde são prestados cuidados de saúde a doentes oncológicos devem ser isoladas, tendo a implementação de medidas reforçadas de rastreio e monitorização de infeção por SARS-CoV2, para minimizar o risco de infeção cruzada em ambiente de cuidados de saúde
- A reorganização dos serviços de saúde deve permitir uma diminuição do número de vezes que o doente oncológico se desloca às unidades de saúde
- O transporte dos doentes para as unidades hospitalares deverá garantir a prevenção da infeção por SARS-CoV-2, deve ser assegurado pelo próprio ou por entidades que transportam doentes, sejam eles oncológicos ou não.
- Zhan, L. (2020). Risk of COVID-19 for patients with cancer. The Lancet. Volume 21, Página 181. Acedido no dia 04 Junho 2020: https://www.thelancet.com/action/showPdf?pii=S1470-2045%2820%2930149-2
- Sociedade Portuguesa de Oncologia: Covid-19 e doentes oncológicos – Perguntas frequentes. Disponível em: https://www.sponcologia.pt/pt/covid-19/perguntas-frequentes/
- Freitas, M.G (2020). COVID-19: Fase Mitigação. Reconfiguração dos Cuidados de Saúde na Área da Oncologia. Acedido no dia 04 Junho 2020: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0092020-de-02042020-pdf.aspx