Embora as crianças sejam na sua grande maioria assintomáticas, o número crescente de casos e o novo confinamento, podem gerar ansiedade e sentimentos de culpa aos pais que têm de deixar crianças pequenas na creche. Para que esteja informado, respondemos às principais dúvidas sobre a COVID-19 e as creches, nomeadamente quais as medidas implementadas nas creches e qual o fluxo em caso suspeito.
COVID-19 e creches: 9 perguntas e respostas
Quais os sintomas da COVID-19 nas crianças?

Na grande maioria dos casos, as crianças são assintomáticas. Quando apresentam sintomas, estes são semelhantes a uma gripe ou constipação: febre, tosse e dificuldade respiratória.
O cansaço, dores no corpo, dores de garganta e diarreia podem também ser sintomas de infeção pela COVID-19.
Quais as medidas adotadas pelas creches para a prevenção da COVID-19?
O conjunto de medidas implementadas nas creches para prevenir o contágio pela COVID-19 são:
- Utilização de calçado exclusivo para a creche
- Medição da temperatura da criança à entrada
- Os pais devem deixar e ir buscar os filhos ao exterior da creche ou em local adequado, definido pela instituição
- Utilização de máscara cirúrgica por todos os funcionários das creches
- Disponibilização de gel desinfetante à entrada, saída e nas instalações sanitárias
- Não levar brinquedos ou artigos pessoais para a creche, a menos que sejam indispensáveis
- Maximizar a distância entre pessoas, incluindo o período de refeições
- Limpar e desinfetar frequentemente as salas e brinquedos
- Manter os espaços arejados sempre que possível
- Carrinhos de transporte de crianças devem ser deixados em local adequado. Caso não seja possível, devem permanecer fora da instituição
O meu filho ficou doente mas não tem febre. Devo levá-lo à creche?

Não é recomendado levar a criança à escola se esta tem febre, tosse, diarreia, vómitos ou manchas no corpo, sobretudo nesta fase de pandemia. Em caso de dúvida, deve ligar para a linha SNS 24 ou informar-se junto do pediatra.
Quais as condições de segurança implementadas no transporte de crianças?
Sempre que possível, os pais ou encarregados de educação devem privilegiar o transporte individual de crianças para a creche. Quando a creche disponibiliza transporte coletivo de crianças, deve assegurar o cumprimento das seguintes regras:
- Intervalo e distância de segurança entre crianças
- Redução da lotação máxima
- Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura
- Descontaminação da viatura após cada viagem
- As cadeirinhas de transporte ou “ovo” utilizados no transporte das crianças devem permanecer em locais separados das salas de atividades e distantes umas das outras. Caso não seja possível, estes equipamentos não devem permanecer nas creches
Qual a atuação das creches perante um caso suspeito de COVID-19?

Em caso de suspeita de COVID-19, as creches devem:
- Encaminhar a criança para a área de isolamento pelos circuitos definidos no Plano de Contingência de cada instituição
- Os pais ou encarregados de educação do caso suspeito devem ser de imediato contatados para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24)
- Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso suspeito na instituição
- A Autoridade de Saúde Local deve ser imediatamente informada do caso suspeito, bem como dos seus contatos, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos próximos. Para o efeito os estabelecimentos devem manter atualizados os contatos das Autoridades de Saúde territorialmente competentes
- Deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento
- Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
A testagem é obrigatória nas creches e jardins de infância caso exista um caso confirmado de COVID-19?
Segundo a Direção-Geral da Saúde, nas escolas do 1º ciclo ao ensino secundário todos os contatos de alto risco devem ser testados. No caso das creches e jardins de infância, a testagem não é obrigatória e, regra geral, apenas é efetuado o isolamento das crianças.
O que é tido em consideração para determinar se uma ou várias turmas ficam em isolamento?
Vários fatores são tidos em consideração para determinar se apenas a turma em que surgiu o caso de COVID-19 ficará em isolamento. São eles:
- Período entre o início dos sintomas e a identificação do caso suspeito
- Qual a organização das pessoas na creche
- Ventilação dos espaços, corredores e circuitos de circulação, entre outros
Será a Autoridade de Saúde Local a avaliar e a determinar quem ficará em isolamento.
- Direção-Geral da Saúde (2020). COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas. Disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0252020-de-13052020-pdf.aspx