Share the post "Cortar cauda e orelhas do cão sem motivo médico é crime: conheça a legislação"
Em determinadas raças havia a “tradição” de cortar cauda e orelhas do cão por motivos estéticos. Hoje em dia, estas práticas são proibidas por uma questão de bem-estar animal pois, pensa-se que não faz sentido submeter o animal a estas mutilações.
O porquê desta prática de cortar cauda e orelhas do cão
A caudectomia, corte da cauda, e conchectomia, corte das orelhas, eram feitas há já muito tempo, na altura em que os cães seriam utilizados com fins de trabalho, por exemplo na caça.
O corte era feito de forma a diminuir a zona de atrito entre o cão e o seu oponente, diminuindo assim a possibilidade de ferimentos e sangramentos pois são duas zonas, tanto a cauda como as orelhas, muito irrigadas.
Entretanto determinadas raças de cães foram começando a ficar conhecidas por possuírem a cauda ou as orelhas cortadas, e um cão dessa raça sem esse corte era considerado diferente e que não seguia os padrões da raça, passando-se assim a realizar a caudectomia e conchectomia em cães dessas raças por razões estéticas.
Há quem defenda que o corte das orelhas é feito no sentido de favorecer a proteção dos ouvidos e audição. Os cães primitivos e selvagens tinham as orelhas eretas em forma de concha, no entanto ao longo dos anos, raças de cães com orelhas pendentes surgiram, e esse formato de orelha acaba por trazer alguns problemas de saúde para os cães como otites.
Atualmente desaconselham-se estas práticas, sendo que em muitos países, incluindo Portugal, é proibido serem realizadas com fins estéticos.
Cortar cauda e orelhas do cão: a importância da cauda e das orelhas
A cauda dos cães é o prolongamento das vértebras da coluna, ou seja, faz parte da coluna. Nesta zona da coluna existem várias terminações nervosas sensoriais, que auxiliam o cão no equilíbrio. Desta forma um cão sem cauda pode ter problemas em equilibrar-se.
Também, tanto a cauda como as orelhas, são essenciais para que haja comunicação, tanto com as pessoas como com outros cães.
Muitas vezes, sinais de agressividade, de felicidade e de calma podem ser percebidos através destas partes do corpo. Assim, um cão com orelhas ou cauda cortados pode ter dificuldade em socializar com outros cães e integrar-se, podendo inclusive levar a problemas de agressividade.
Cortar cauda e orelhas do cão: raças em que eram realizados estes procedimentos com maior frequência
As raças em que era mais comum fazer-se a caudectomia e conchectomia são:
- Boxer
- Rotweiller
- Pitt Bull
- Dogue Alemão
- Schnauzer
- Pinscher
- Dobermann
- Dogo Argentino
- Mastim Napolitano
- Grifon de Bruxelas
- American Stafordshire Terrier
Cortar cauda e orelhas do cão: legislação atual
Em vários países é proibida a prática destes procedimentos em animais para fins estéticos, em Portugal também já o é.
Convenção Europeia para a Proteção dos Animais Domésticos
A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais Domésticos foi assinada em Estrasburgo a 13 de Novembro de 1987 e proíbe os tutores de infligirem dor ou angústia ao animal, incluindo cortar cauda e orelhas dos cães.
Apesar de ter sido aberta a todos os países, só mais tarde em Portugal aceitou.
Decreto nº 13/93 de 13 de Abril
Em 1993, foi aprovada em Portugal esta convenção, com a não aceitação de uma das alíneas em que havia proibição do corte de cauda.
Dessa forma, todas as outras mutilações incluindo o corte de orelhas foram proibidos, no entanto o corte de cauda continuou a ser permitido.
Decreto 276/2001 de 17 de Outubro
Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Neste decreto, artigo 17º e 18º menciona o seguinte:
- Artigo 17.º – Intervenções cirúrgicas
As intervenções cirúrgicas, nomeadamente as destinadas ao corte de caudas nos canídeos, têm de ser executadas por um médico veterinário.
- Artigo 18.º – Amputações
- Os detentores de animais de companhia que os apresentem com quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos animais ou com fins não curativos devem possuir documento comprovativo, passado pelo médico veterinário que a elas procedeu, da necessidade dessa amputação, nomeadamente discriminando que as mesmas foram feitas por razões médico-veterinárias ou no interesse particular do animal ou para impedir a reprodução.
- O documento referido no número anterior deve ter a forma de um atestado, do qual constem a identificação do médico veterinário, o número da cédula profissional e a sua assinatura.
- Os detentores de animais importados que apresentem quaisquer das amputações referidas no n.º 1 devem possuir documento comprovativo da necessidade dessa amputação, passada pelo médico veterinário que a ela procedeu, legalizado pela autoridade competente do respectivo país.
Desta forma, este artigo veio proibir o corte de cauda e orelhas que muitas vezes era realizado pelos próprios tutores ou criadores, permitindo apenas que fosse realizado por profissionais médicos veterinários e em casos específicos, nunca para fins estéticos.
Decreto 215/2003 de 17 de Dezembro
Esta é a versão mais atualizada da legislação. No que respeita a amputação de cauda e orelhas mantém-se igual ao anterior.
Em que situações é permitido cortar cauda e orelhas do cão ?
Segundo o decreto 215/2003 de 17 de Dezembro, estes procedimentos são permitidos apenas em situações de patologias, justificado pelo médico veterinário, como:
- Traumatismo na ponta de orelha
- Deformidades no pavilhão auricular (feridas);
- Deformidades decorrente de otohematoma (acumulação de sangue pisado devido a otite crónica);
- Remoção de tumores na orelha;
- Auxiliar no tratamento do conduto auditivo;
- Feridas na cauda que justifiquem a sua amputação;
- Remoção de tumores na cauda.