Cordão sanitário ou cerca sanitária corresponde ao isolamento de uma região marcada por uma epidemia e com o objetivo de evitar a respetiva propagação para o exterior.
Em Portugal, o município de Ovar foi o primeiro a ser alvo de um cordão sanitário, fruto da declaração de calamidade decretada a 17 de março.
Esta medida, de acordo com o Governo, “pretende combinar uma estratégia de contenção com uma de mitigação, garantindo a redução do número de contágios para proteger os serviços de saúde para que os casos mais complicados possam ser atendidos”.
Como tal, existem mais restrições, quando comparando com as atuais medidas em vigor pelo estado de emergência em que nos encontramos, nomeadamente ao nível de atividades económicas, assim como com a circulação de pessoas dentro do município.
Na prática, todas as entradas e saídas rodoviárias e ferroviárias que ligam esse município a outros passam a ser controladas pelas forças de segurança, de modo a que não seja possível sair ou entrar no local que está isolado.
Quem pode decretar o cordão sanitário?
A situação de calamidade, onde se inclui a possibilidade de estabelecimento de um cordão sanitário, está prevista na Lei de Bases da Protecção Civil e tem de ser decretada por uma resolução do Conselho de Ministros, que pode ser precedida do despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna.
Como tal, nem as autoridades de saúde nem as autoridades de segurança têm legitimidade para implementar esta ação, antes podendo apenas exercer uma função de aconselhamento.
Quando pode ser implementado o cordão sanitário?
Em situação de epidemia, a contaminação comunitária é o cenário em vigor e que, como tal, deve ser controlado ao máximo. E é precisamente para evitar que o mesmo aconteça em municípios vizinhos que se chega a este ponto.
Quem pode entrar e sair de uma região limitada?
Existem entradas e saídas excecionais em caso de existência de cordão sanitário, nomeadamente para os profissionais de saúde ou para o abastecimento de bens essenciais naquela região, como supermercados, postos de combustível e farmácias.
- Declaração do portal do Governo de Portugal. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=governo-declara-situacao-de-calamidade-no-municipio-de-ovar
- Despacho n.º 3372-C/2020. Disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/130366471/details/maximized
- Lei de Bases da Protecção Civil – Lei n.º 27/2006. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/69738106/202003311501/69973200/diploma/indice?p_p_state=maximized