O Complemento Solidário para Idosos é um apoio financeiro, pago mensalmente aos idosos com baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 3 meses, residentes em Portugal.
O valor do Complemento Solidário para Idosos sofreu alterações recentemente. Em 2017, o valor registado é de 5.084,30 euros por ano, ou seja, 423,69 euros por mês.
Os dados do Instituto da Segurança Social indicam que, em Novembro de 2016, 160.923 idosos beneficiaram do Complemento Solidário para Idosos, o que representou um aumento de 0,44% em relação aos 160.215 idosos que receberam esta prestação em Outubro do ano passado.
Continue a ler o artigo para saber mais sobre este apoio.
Complemento Solidário para Idosos: questões mais relevantes
1. Quem tem direito a receber este apoio?
Os idosos que podem ter acesso ao complemento solidário são aqueles com mais de 66 anos e 3 meses, residentes em Portugal.
Para usufruirem deste apoio têm de cumprir alguns requisitos, nomeadamente:
- Ter recursos inferiores ao valor limite do CSI: se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 8.897,52€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5.084,30€ por ano; se não for casado nem viver em união de facto, há mais de 2 anos, os seus recursos têm de ser inferiores a 5.084,30€ por ano;
- Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido;
- Estar num das seguintes situações: ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada; ser beneficiário do subsídio mensal vitalício ou ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 167,69€, se for uma pessoa ou de 251,53€, se for um casal;
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária;
- Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas.
2. Quais os documentos a entregar?
Quem pretende solicitar o complemento solidário para idosos deve entregar fotocópias dos seguintes documentos, bem como da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto:
- Cartão de Identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social, ou de outro sistema de proteção nacional ou estrangeiro;
- Documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte);
- Documento de identificação fiscal (cartão de contribuinte).
3. Onde pedir a atribuição deste apoio?
O complemento solidário para idosos pode ser pedido:
- Nos serviços de atendimento ao público da Segurança Social;
- Nas lojas do Cidadão;
- Nos Balcões Séniores;
- Nos Balcões MultiServiços.
4. Como posso receber este apoio?
Se for pensionista da Segurança Social, irá receber pela mesma modalidade que recebe a pensão e conjuntamente com ela.
Se não for pensionista da Segurança Social, receberá por vale de correio.
5. Qual é a duração e o valor a receber?
Os titulares do Complemento Solidário para Idosos que tenham o direito à prestação devidamente reconhecido, mantém esse direito inalterado até que ocorra algum dos factos previstos para a renovação da Prova de Recursos ou que para tal seja apresentado requerimento.
Se tiver direito ao CSI, recebe-o a partir do mês seguinte àquele em que foi feito o pedido e apresentados todos os documentos obrigatórios.
No que respeita ao valor a receber, mensalmente irá receber 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento. No máximo, em 2017, recebe 5.084,30€ por ano ou seja, 423,69€ por mês.
O valor do Complemento Solidário para Idosos é pago mensalmente, 12 vezes por ano.