O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), igualmente conhecido por Cartão Europeu de Saúde, permite a qualquer cidadão nacional de um dos 28 Estados-Membros, Islândia, Listenstaine, Noruega ou Suíça beneficiar de assistência médica durante a sua estadia temporária em qualquer um dos Estados aderentes.
Este documento permite ao cidadão ser reembolsado no seu país de origem pelos custos dos serviços de saúde recebidos num destes 32 Estados.
Continue a ler o artigo para saber mais.
Cartão Europeu de Seguro de Doença: tudo o que precisa de saber
O que é?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, bem como Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça.
É um cartão gratuito e foi concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde que este possa vir a precisar.
Este cartão permite que uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um destes países consiga obter junto dos prestadores de cuidados públicos, a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer um dos Estados anteriormente referidos.
Em que situações pode o cartão ser utilizado?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante a estadia num dos Estados abrangidos. Desta forma, pretende-se evitar que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores deste cartão nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e possa haver lugar ao pagamento de taxas moderados ou de comparticipações, não reembolsáveis.
É, ainda, importante destacar que o Cartão Europeu de Seguro de Doença não configura uma alternativa a um seguro de viagem, nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de lá receber qualquer tratamento médico.
Não cobre, ainda, os cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, tais como o custo do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados.
Quem pode requerer o CESD?
O cartão é nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar que se desloque ao estrangeiro deve possuir o seu.
Podem requerer este cartão:
- Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
- Os beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
- Os beneficiários de subsistemas privados;
- Os utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Como pode requerer o cartão?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença pode ser requerido na internet, através do serviço da Segurança Social Direta, devendo possuir uma palavra-passe ou o cartão de cidadão para aceder ao serviço.
Pode, ainda, ser requerido presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social, nas lojas do Cidadão ou nos serviços do respetivo subsistema de saúde.