Drª Rita Campilho | Médica Veterinária
Drª Rita Campilho | Médica Veterinária
13 Mar, 2018 - 16:41

Cães potencialmente perigosos: raças e condições legais

Drª Rita Campilho | Médica Veterinária

Os cães potencialmente perigosos não são sinónimo de cães perigosos. É importante saber distinguir os dois conceitos e conhecer o enquadramento legal.

Cães Potencialmente Perigosos: raças e condições legais

O mediatismo dos cães potencialmente perigosos tem sido cada vez maior devido a certas ocorrências entre estes e pessoas, que resultam em danos físicos, assim como com a questão da possibilidade dos animais de companhia poderem passar a entrar em restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. Como tal, é um tema que deve ser esclarecido tanto para proteção das pessoas como dos próprios cães.

Cães potencialmente perigosos: quais as raças?

Segundo o Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de Outubro, é considerado potencialmente perigoso “qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas, (…) bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas (…)”.

São essas raças as seguintes:

  • Fila Brasileiro
  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Staffordshire Terrier
  • Dogo Argentino
  • Rottweiler
  • Tosa Inu

Cães perigosos: o que são?

Caes perigosos

Existe uma grande confusão entre o que são cães potencialmente perigosos e o que são cães perigosos. Estes últimos dependem das condições em que se encontram e são-no independentemente da raça: qualquer animal, neste caso cão, que se enquadre num dos seguintes critérios é considerado perigoso:

  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor
  • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica

O que é necessário para poder ter um destes cães?

Condições Legais para posse

É considerado seu detentor “qualquer pessoa singular, maior de 16 anos, sobre a qual recai o dever de vigilância de um animal perigoso ou potencialmente perigoso para efeitos de criação, reprodução, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais, ou que o tenha sob a sua guarda, mesmo que a título temporário.”

Para deter um animal destes como animal de companhia é necessária uma licença da junta de freguesia da área de residência do detentor , emitida entre os 3 e os 6 meses de idade do animal após a apresentação dos seguintes elementos, e é de renovação anual:

  • Termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e possuir o historial de agressividade do animal
  • Registo criminal atual do detentor que comprove a sua idoneidade
  • Seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 €)
  • Comprovativo de esterilização do animal, exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido
  • Comprovativo de que o animal está identificado com microchip, colocado por um médico veterinário
  • Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica
  • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães potencialmente perigosos ou perigosos

Esta formação é realizada por treinadores certificados pela DGAV e tem em vista a sua socialização e obediência, não podendo em caso algum ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens. Deve iniciar-se entre os 6 e os 12 meses de idade do animal.

Condições de circulação

Para que possam circular na via pública ou nas partes comuns de prédios urbanos, estes cães têm de ser conduzidos por alguém maior de 16 anos, sendo obrigatório o uso de açaimo e de trela curta de até 1 metro fixa à coleira ou ao peitoral.

O detentor deve estar sempre acompanhado da licença aquando das deslocações dos seus animais pois esta poderá ser solicitada pela autoridade a qualquer momento, e tem o especial dever de os vigiar.

Caso algum destes canídeos esteja a circular sozinho na via pública pode ser recolhido ao canil municipal.

Condições de alojamento

Cães potencialmente perigosos ou perigosos têm de ser alojados sobre determinadas medidas de segurança reforçadas para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens, nomeadamente através de:

  • Vedações com pelo menos 2 m de altura
  • Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros
  • Afixação, obrigatória e visível, no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor de uma placa de aviso da presença e perigosidade do animal

Incumprimento da lei

Crimes

É considerado ator de crime e punido com pena de prisão quem promova lutas entre animais, quem por promoção ou negligência leve o seu cão a realizar ofensas à integridade física ou quem circule com estes animais sob o efeito de álcool ou substâncias estupefacientes.

Contraordenações

Constituem contraordenações puníveis com coima de 750 a 5000 €, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 000 €, no caso de pessoa coletiva algumas das seguintes situações:

  • A falta de licença
  • A falta de seguro de responsabilidade civil
  • O alojamento de animais perigosos ou potencialmente perigosos sem cumprimento das condições de segurança previstas na lei
  • A circulação destes animais na via pública sem que estejam acompanhados de pessoa maior de 16 anos ou sem os meios de contenção legalmente exigidos

Conclusão

Após a exposição das diferentes definições facilmente se depreende que qualquer cão, independentemente da sua raça, pode vir a ser considerado perigoso, e que um cão de raça potencialmente perigosa pode ser um animal extremamente manso, obediente e afável.

Antes de adquirir um destes cães deve haver uma grande reflexão sobre se será ou não adequado e se se é capaz de o ter. Os donos têm um papel determinante na formação e no futuro dos seus cães, e só existindo essa consciencialização é que se podem evitar os incidentes relacionados com ataques de cães.

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