A baixa médica, ou subsídio de doença, é um direito atribuído aos trabalhadores, quando estão incapacitados temporariamente de desempenhar as suas funções, por motivo de doença.
Cabe ao médico de família decidir se o trabalhador se encontra apto ou inapto para trabalhar, sendo ele quem tem poderes para atribuir a baixa médica.
Importa, ainda, considerar, que existem quatro tipos de baixa médica: baixa médica por doença, por licença de maternidade, para assistência a filho e por gravidez de risco.
Continue a ler o artigo para esclarecer algumas questões.
Baixa médica: tudo o que precisa de saber
1. Como se recebe a baixa médica?
Se o médico de família considerar que o trabalhador se encontra inapto para cumprir as suas funções, emite um Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho.
Devem existir três envios deste Certificado. Um deles deve ser enviado para a Segurança Social, outro para a entidade empregadora e, finalmente, para o próprio trabalhador.
Este Certificado é enviado eletronicamente pelos serviços de saúde, para a Segurança Social. Tem de ser enviado no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data em que é passado pelo médico.
Depois de recebidos os dados, os serviços da Segurança Social ficam encarregues de verificar as condições de atribuição do subsídio e, se for o caso, procedem ao seu pagamento.
Há que ter em conta que os primeiros três dias do período de baixa estabelecido não são contabilizados para efeitos de pagamento, no caso de se tratar de um trabalhador por conta de outrem ou no caso de ser um trabalhador independente e beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário, situação em que o tempo de espera aumenta para 30 dias.
No entanto, existe excepção à regra referida, em que a baixa médica é paga desde o primeiro dia de incapacidade, nomeadamente quando esteja em causa um internamento hospitalar, doença como a tuberculose, cirurgia de ambulatório e, ainda, quando a doença começa numa fase em que ainda se encontra a receber subsídio parental e ultrapasse o termo deste período.
O próprio médico pode ainda considerar e definir, no Certificado de Incapacidade Temporária, que a baixa médica deve ser paga a partir da data da sua emissão.
2. Quanto se recebe de baixa médica?
Para cálculo do valor a receber, há que considerar o tempo de duração da doença e a remuneração do trabalhador, que será a remuneração de referência.
A título de exemplo, sabemos que:
- Em casos de doença com duração até 30 dias, o trabalhador receberá 55% da remuneração de referência;
- Entre 31 a 90 dias, o valor a receber será de 60% da remuneração de referência;
- Para períodos entre os 91 a 365 dias, o valor sobe para 70% da remuneração de referência;
- Nos casos de doença prolongada por mais de 365 dias, será pago 75% do valor da remuneração.
3. Quem tem direito à baixa médica?
Com todas as alterações que os vínculos laborais têm sofrido, esta é uma questão importante.
A Segurança Social disponibiliza uma lista completa dos utentes aptos a receber a baixa médica, que facilmente poderá consultar. Destacamos os seguintes:
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
- Utentes que estejam a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional;
- Utentes em situação de pré-reforma (que se encontrem a trabalhar e a efetuar descontos para a entidade);
Na informação disponibilizada pela Segurança Social consta, ainda, uma lista de exclusões, sendo que estão excluídos:
- Os trabalhadores na pré-reforma que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social;
- Pensionistas que estejam a receber a Pensão de Velhice ou de Invalidez;
- Reclusos ou beneficiários de Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego.