Em Portugal, a Segurança Social disponibiliza alguns apoios à gravidez, que ajudam as famílias a manter as contas equilibradas antes e após o nascimento de um filho.
Conhecer estes apoios é importante quando toma a decisão de ter um filho. Com a conjuntura económica que o país atravessa, são muitos os casais que adiam esta decisão. No entanto, se este é um desejo que pretende concretizar, tenha em conta estas informações.
As constantes reformas fiscais têm alterado o valor deste apoios. Estes são os subsídios em vigor para este ano.
Continue a ler para descobrir mais.
Quais são os apoios à gravidez disponíveis?
Antes de tudo, importa saber que o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é, neste momento, de 421,32€.
Todas as informações detalhadas relativas aos apoios à gravidez estão disponíveis no site da Segurança Social.
1. Abono de família pré-natal
Este apoio à gravidez configura uma prestação atribuída à mulher, durante o período de gravidez, para compensar os encargos acrescidos com o nascimento de um filho.
O abono de família pré-natal é atribuído por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez.
2. Subsídio parental
É uma prestação atribuída ao pai e à mãe, durante o período em que se encontram impedidos para o exercício da atividade profissional, por nascimento de um filho.
> Saiba mais aqui sobre este subsídio.
3. Subsídio social parental
Nesta modalidade de subsídio, é atribuída uma prestação ao pai ou à mãe que se encontrem em situação de carência económica, por motivo de nascimento de um filho.
4. Subsídio parental alargado
O subsídio parental alargado configura uma prestação atribuída aos pais, após a concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor, durante os períodos de impedimento para a atividade profissional, para assistência a um filho.
5. Subsídio por risco clínico durante a gravidez
Este apoio à gravidez prevê que seja atribuição uma prestação à trabalhadora, durante os períodos de impedimento para a atividade profissional, nas situações em que existe risco clínico para a grávida ou para o nascituro.
6. Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
O subsídio social por risco clínico durante a gravidez prevê a atribuição de uma prestação à trabalhadora que se encontre em situação de carência económica e nos casos em que exista risco clínico para a grávida ou para o nascituro.
7. Subsídio por riscos específicos
Esta prestação é atribuída à trabalhadora grávida, puérpera e lactante, que desempenhe trabalho noturno ou que esteja exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, durante o período de impedimento para o exercício de actividade profissional.
Subsídio social por riscos específicos
Tal como o subsídio por riscos específicos, este subsídio social prevê a atribuição de uma prestação à trabalhadora grávida, puérpera e lactante, que desempenhe trabalho noturno ou que esteja exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde e que, além disso, se encontre em situação de carência económica.
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