Share the post "Apoio domiciliário: tudo o que precisa de saber sobre este serviço"
A Portaria nº 38/2013 de 30 de janeiro estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário. De um modo geral, este serviço pretende dar resposta às pessoas em situação de dependência, que precisam de apoio para realizar as suas necessidades básicas e ou instrumentais da vida diária. Fique a saber mais sobre este tipo de serviço (1).
Apoio domiciliário: destinatários, objetivos e tipos de serviço prestados
De acordo com a Carta Social, o serviço de apoio domiciliário é “uma resposta social, desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária” (2).
A situação de dependência pode ser física e/ou psíquica, temporária ou permanente, e destina-se a todos os que, independentemente da idade, não disponham de apoio familiar para este efeito.
Objetivos
As principais finalidades do apoio domiciliário são (1):
- Melhorar a qualidade de vida das pessoas e das suas famílias
- Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado
- Manter os utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais
- Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia
- Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes
- Facilitar o acesso a serviços da comunidade
- Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores
Cuidados e serviços de apoio domiciliário
Alguns dos cuidados e serviços de apoio domiciliário que podem ser prestados são (1):
- Cuidados de higiene e conforto pessoal
- Higiene habitacional
- Fornecimento e apoio nas refeições
- Tratamento da roupa do utente
- Atividades de animação e socialização, como animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
- Serviço de teleassistência
- Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes
- Apoio psicossocial
- Confeção de alimentos no domicílio
- Transporte
- Cuidados de imagem
- Realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio
- Realização de atividades ocupacionais.
Entidade e pessoal
Sempre que há lugar à prestação de um serviço de apoio domiciliário, deve ser celebrado, por escrito, um contrato entre o utente (ou representante legal) e a entidade prestadora do serviço (1).
O pessoal que presta apoio domiciliário deve reunir alguns requisitos, nomeadamente (1):
- Ter formação adequada às funções
- Possuir capacidade de comunicação e fácil relacionamento
- Ter capacidade de prestar as informações necessárias à avaliação do programa de cuidados e serviços
Apesar de, segundo a lei, o apoio domiciliário dever ser prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana, nem todas as entidades disponibilizam este serviço em horários tão alargados, havendo muitos casos em que o apoio domiciliário não é prestado nem ao fim de semana ou aos feriados, nem à noite (3).
Apoio domiciliário: o que fazer para usufruir deste serviço
Além de empresas privadas, também há Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que disponibilizam este tipo de serviço.
Os seus custos podem variar de entidade para entidade e, ainda, em função dos rendimentos do utente e do seu agregado familiar. No caso das empresas privadas, um estudo de 2019 da DECO Proteste concluiu que 4 horas diárias de apoio domiciliário, de segunda a sexta-feira, podem custar entre 450€ e 880€ por mês (3).
Para saber mais informações, o utente deve consultar a Segurança Social da sua zona de residência ou entrar diretamente em contacto com uma das entidades prestadoras de apoio domiciliário.
Nesse momento, é muito importante que indique todos os serviços de que vai necessitar e qual o horário que lhe seria mais conveniente. Muitas destas entidades prestam serviço ao nível da freguesia ou do concelho, onde estão instaladas (4).
Se o utente contactar uma entidade com acordos de cooperação com a Segurança Social, então deve entregar uma cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação de todos os membros do agregado familiar; cópias dos recibos da renda de casa ou declaração do banco com o valor da prestação da habitação; recibos de despesas médicas; e despesas com transportes públicos.
Carta Social
Para facilitar a pesquisa por entidades com acordos de cooperação com a Segurança Social, existe a Carta Social, uma plataforma onde pode procurar pelas várias instituições prestadoras deste e de outros apoios sociais.
Para isso, só precisa de indicar o distrito, a área de intervenção e a resposta social que mais lhe convém e o site disponibilizará os resultados existentes na sua zona de residência, para o seu tipo de necessidade.
- Portaria n.º 38/2013 de 30 de janeiro. Disponível em: http://www.seg-social.pt/documents/10152/1197983/Port_38_2013/a41d22ec-c9b8-4b0d-abc3-e583eeb87911
- Carta Social. Conceitos. Disponível em: http://www.cartasocial.pt/conceitos.php#cj35
- Deco Proteste. Quanto custa o apoio domiciliário. Disponível em: https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/quanto-custa-o-apoio-domiciliario
- Segurança Social. Idosos. Disponível em: http://www.seg-social.pt/idosos