Share the post "Em que situações pode ter alta clínica sem teste negativo à COVID-19?"
A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, afirmou que “se as pessoas tiverem alta clínica quer dizer que estão aptas a voltar quer ao trabalho, quer à escola”, sem necessidade de ter um resultado negativo para COVID-19.
Tal prende-se com a atualização da norma nº 004/2020, onde se indica que o isolamento de alguém com resultado positivo pode terminar após dez dias, sem necessidade de teste. Desde que se trate de “doentes com doença ligeira a moderada que não tido agravamento dos seus sintomas e que estejam sem febre e sem medicação para a febre nos últimos três dias”, bem como para casos assintomáticos.
Este é, aliás, o critério de alta clínica “internacionalmente aceite” e que, neste momento, está a ser utilizado em Portugal.
Afinal, em que situação não é necessário um teste negativo?
O fim das medidas de isolamento dos doentes sintomáticos com COVID-19 sem necessidade de repetição de teste é válido em:
- Doença ligeira ou moderada: 10 dias desde o início dos sintomas, desde que a pessoa esteja 3 dias consecutivos sem tomar antipiréticos e registe melhoria durante esse mesmo período.
- Doença grave ou crítica e em situações de imunodepressão grave, após 20 dias desde o início dos sintomas, desde que desde que a pessoa esteja 3 dias consecutivos sem tomar antipiréticos e registe melhoria durante esse mesmo período.
- Casos assintomáticos.
Apenas será necessário um teste negativo para a alta clínica no caso de:
- Profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade a doentes vulneráveis, que iniciam atividade laboral após o fim do isolamento.
- Doentes que vão ser admitidos em Estruturas Residências Para Idosos, unidades de cuidados continuados, unidades de cuidados paliativos, ou similares.
- Necessidade de transferência intra-hospitalar para áreas não-dedicadas a doentes COVID-19.
Se o teste for novamente positivo, o isolamento é prolongado até completar 20 dias desde o início dos sintomas. No final desse período, é atribuída a alta clínica, sem necessidade de realização adicional de teste laboratorial.
De recordar que aos doentes com infeção confirmada por SARS-CoV-2 é determinado o confinamento obrigatório pela Autoridade de Saúde da área de residência, sendo emitido, sempre que necessário o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) pelo médico da USF / UCSP.
- Direção-Geral da Saúde: “Pessoas com alta clínica estão aptas para voltar à escola ou ao trabalho”. Disponível em: https://www.dgs.pt/em-destaque/pessoas-com-alta-clinica-estao-aptas-para-voltar-a-escola-ou-ao-trabalho.aspx
- Direção-Geral da Saúde: COVID-19: Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19. Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/10/Norma_004_2020_act_14_10_2020.pdf