O abono de família pré-natal é um apoio monetário, fornecido pelo Estado, às grávidas. Esta prestação é atribuída à mulher grávida, a partir da 13ª semana de gestação.
O abono de família pré-natal tem um valor igual ao do abono de família para crianças com idade inferior a um ano e varia consoante os rendimentos do agregado familiar.
Este é um dos vários apoios importantes para jovens mães. O Estado visa, deste modo, incentivar a maternidade e aumentar a natalidade em Portugal.
Continue a ler o artigo para saber mais sobre o abono de família pré-natal.
Abono de família pré-natal: tudo o que precisa de saber
Quais são as condições de atribuição do subsídio?
Para ter direito ao abono de família pré-natal, a mulher grávida deve reunir algumas condições e requisitos. São eles:
- Ter atingido a 13.ª semana de gestação;
- Ser residente em Portugal ou ter estatuto equiparado a residente;
- Ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1.5xIASx14).
O valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é de 421,32€.
É, ainda, necessário ter em consideração que o requerente do abono de família pré-natal e o seu agregado familiar não podem, à data do requerimento, ter património mobiliário (tais como depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 101.116,80€, valor que corresponde a 240xIAS.
Como calcular o valor do rendimento de referência?
O rendimento de referência é calculado através da soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar, a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e de mais o número de nascituros.
O valor apurado através deste cálculo insere-se em diferentes escalões de rendimentos.
Quais são os escalões de rendimentos?
Os escalões de rendimentos são estabelecidos com base no IAS e o valor a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.
Existem três escalões de rendimentos. São eles:
- 1.º escalão – Até 2.949,24€;
- 2.º escalão – Mais de 2.949,24€ até 5.898,48€;
- 3.º escalão – Mais de 5.898,49€ até 8.847,72€.
No apuramento do rendimento global do agregado familiar, são consideradas várias categorias de rendimentos, tais como:
- Rendimentos de trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal);
- Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
- Prestações sociais (todas excepto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação com caráter regular.
Por quanto tempo recebe o abono de família pré-natal?
O abono de família pré-natal é atribuído por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez.
Nos casos em que o período de gravidez for superior a 40 semanas, o abono de família pré-natal é atribuído por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive. Se o período de gravidez for inferior a 40 semanas, este é atribuído por 6 meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento.
Se ocorrer interrupção da gravidez, o abono é atribuído até ao mês da interrupção da gravidez, devendo esse facto ser comunicado aos serviços da Segurança Social.
De que forma pode cessar o apoio?
O abono de família pré-natal pode cessar se ocorrer uma de três situações:
- Interrupção da gravidez;
- A grávida deixar de residir em Portugal;
- Terminar o prazo de validade do título de residência em território nacional.
Qual o montante a receber?
O valor do abono é variável, com base nos rendimentos de referência do agregado familiar e corresponde ao valor do abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida. Além disso, é ainda majorado em 35%, nas situações de monoparentalidade.
Considera-se em situação de monoparentalidade a grávida que viva isoladamente ou em economia comum, apenas com crianças ou jovens com direito a abono de família.
Assim, de acordo com cada escalão, o valor a receber será de:
- 146,42€ para o 1.º escalão;
- 120,86€ para o 2.º escalão;
- 95,08€ para o 3.º escalão.
Como requerer?
O abono pré-natal deve ser requerido pela mulher g´gravida ou em seu nome, pelo respetivo representante legal, através:
- Do serviço da Segurança Social Direta;
- Do formulário Mod. RP5045-DGSS, a apresentar nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do Cidadão.
Pode ser requerido durante o período de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.
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